Passagens e Diárias
A concessão de passagens e/ou diárias visa atender à Univasf nas necessidades de deslocamentos, em viagens a serviço de servidores e colaboradores, dos seus diversos setores internos.
Para tanto, a CSE gerencia o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e o serviço para aquisição e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e passagens terrestres (intermunicipais e interestaduais).
Os pedidos setoriais devem ser encaminhados ao Gabinete da Propladi, em ofício padrão (ver abaixo) e observando a antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias corridos em relação à data da viagem, quando nacional, e 60 (sessenta) dias em caso de viagens internacionais.
Formulários e documentos de orientação:
Ofício padrão para solicitação de diárias e passagens
Memorando Circular Nº 09/2018 – Cotas e concessão de Passagens e Diárias para o exercício de 2019
Memorando Circular Nº 03/2018 – PROPLADI – Despacho de bagagem - Compra de passagens aéreas