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Passagens e Diárias

última modificação 20/06/2022 11h37

A concessão de passagens e/ou diárias visa atender à Univasf nas necessidades de deslocamentos, em viagens a serviço de servidores e colaboradores, dos seus diversos setores internos.

Para tanto, a CSE gerencia o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP e o serviço para aquisição e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e passagens terrestres (intermunicipais e interestaduais).

Os pedidos setoriais devem ser encaminhados ao Gabinete da Propladi, em ofício padrão (ver abaixo) e observando a antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias corridos em relação à data da viagem, quando nacional, e 60 (sessenta) dias em caso de viagens internacionais.

 

Formulários e documentos de orientação:

Ofício padrão para solicitação de diárias e passagens

Memorando Circular Nº 09/2018 – Cotas e concessão de Passagens e Diárias para o exercício de 2019

Memorando Circular Nº 08/2018 – PROPLADI – Prazos para solicitação de diárias e passagens do exercício 2018

Memorando Circular Nº 03/2018 – PROPLADI – Despacho de bagagem - Compra de passagens aéreas

Memorando Circular Nº 05/2017 – PROPLADI – Novas regras para emissão de passagens e diárias a partir de 01 de junho de 2017 | Adesão ao sistema de Compras Diretas pela Univasf

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 5 DE JULHO DE 2018 - Altera o art. 18 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE  11 DE FEVEREIRO DE 2015 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Normas para a concessão de diárias e passagens

Relatório de viagem

Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP