Bolsa Permanência MEC
O Programa de Bolsa Permanência - PBP é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
II - estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado o Termo de Compromisso
I V - ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
§ 1o O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
§ 2o O recebimento dos benefícios está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
O/a estudante poderá acumular a Bolsa Permanência MEC com Restaurante Universitário. Poderá acumular também com com Bolsas Acadêmicas como Pibid, Pibic, etc.
O/a estudante NÃO poderá acumular o Bolsa Permanência MEC com: Bolsa Permanência da UNIVASF, Auxílio Permanência UNIVASF, Auxílio Creche Univasf e Residência Estudantil.
Para estudantes indígenas ou quilombolas o valor da bolsa é de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). As bolsas são pagas diretamente pelo MEC através de um cartão benefício.
Os/as estudantes que desejem participar do Programa de Bolsa Permanência do MEC devem aguardar o cronograma do MEC para realizarem a inscrição no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e no Sistema PAE www.pae.univasf.edu.br da Univasf, em seguida deverão aguardar a avaliação socieconômica realizada pelo Serviço Social da Proae.
PORTARIA No - 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 (*) Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1072/PROAE/UNIVASF, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece a Comissão Interdisciplinar de Avaliação de Pertencimento Étnico da UNIVASF.
No ato da inscrição é necessário inserir declarações. Segue os modelos:
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS
MODELO DECLARACAO DE PERTENCIMENTO ETNICO E DE RESIDENCIA - INDIGENAS
AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA - QUILOMBOLAS
Mais informações sobre o Programa de Bolsa Permanência do MEC:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Telefone: 0800 61 61 61 ou (61) 2022 8184