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Bolsa Permanência MEC

publicado 22/02/2017 10h38, última modificação 14/12/2023 15h03

 

O Programa de Bolsa Permanência - PBP  é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I - possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;

II - estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;

III - não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV - ter assinado o Termo de Compromisso

I V - ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

§ 1o O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.

§ 2o O recebimento dos benefícios está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

O/a estudante poderá acumular a Bolsa Permanência MEC com Restaurante Universitário. Poderá acumular  também com  com Bolsas Acadêmicas como Pibid, Pibic, etc.

O/a estudante NÃO poderá acumular o Bolsa Permanência MEC com: Bolsa Permanência da UNIVASF, Auxílio Permanência UNIVASF, Auxílio Creche Univasf e Residência Estudantil.

Para estudantes indígenas ou quilombolas o valor da bolsa é de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).  As bolsas são pagas diretamente pelo MEC através de um cartão benefício. 

Os/as estudantes que desejem participar do Programa de Bolsa Permanência do MEC devem aguardar o cronograma do MEC para realizarem a inscrição no site  http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso   e no Sistema PAE www.pae.univasf.edu.br da Univasf, em seguida deverão aguardar a avaliação socieconômica realizada pelo Serviço Social da Proae.

 

 

 icone-pdf.pngPORTARIA No - 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 (*) Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências.

icone-pdf.png PORTARIA Nº 1072/PROAE/UNIVASF, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece a  Comissão Interdisciplinar de Avaliação de Pertencimento Étnico da UNIVASF.

 

icone-pdf.png PORTARIA  MEC Nº 1.999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 referente as novas diretrizes do Programa Bolsa Permanência do MEC .

 

 

No ato da inscrição é necessário inserir declarações. Segue os modelos:

icone-pdf.png TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

icone-pdf.png AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS

icone-pdf.png MODELO DECLARACAO DE PERTENCIMENTO ETNICO E DE RESIDENCIA - INDIGENAS

icone-pdf.png AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA

icone-pdf.png DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA - QUILOMBOLAS

LINK PARA ACESSA A DECLARAÇÃO DE  PERTENCIMENTO ÉTNICO E RESIDENCIA QUILOMBOLA EMITIDO PELA FUNDAÇÃO PALMARES 

 

Mais informações sobre o Programa de Bolsa Permanência do MEC:

http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso 

Telefone: 0800 61 61 61 ou (61) 2022 8184

 

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