Você está aqui: Página Inicial > SisGen > Identificação do Patrimônio Genético Brasileiro

Identificação do Patrimônio Genético Brasileiro

por MIchely Correia Diniz última modificação 06/06/2021 10h36

Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.) estejam eles vivos ou mortos. Também está contido em substâncias produzidas por eles como resinas, látex de plantas ou veneno de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional (MMA).

Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos (MMA).

A Lei 13.123/2015 de Biodiversidade não se aplica ao Patrimônio Genético (PG) Humano, e assim pesquisas que acessam unicamente o PG humano, não necessitam de cadastro no SisGen.

 

As pesquisas realizadas no Brasil que utilizam amostras com material genético originário de outros países não precisam ser cadastradas.

 

Identifique se seu objeto de estudo trata-se de Patrimônio Genético Brasileiro:

 

 

Animais e Plantas:

http://fauna.jbrj.gov.br/fauna/listaBrasil/ConsultaPublicaUC/ConsultaPublicaUC.do

https://sibbr.gov.br/

https://portaldabiodiversidade.icmbio.gov.br/portal/

 

Algas, Fungos e Plantas:

Flora do Brasil 

 

Microorganismos:

Segundo a Lei 13.123/2015, § único do art. 2º: “Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental“.

Lista de Espécies Exóticas ou introduzidas que não precisam de cadastro junto ao SisGen:

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

****Ressalta-se que as listas não são exaustivas e estão em constante atualização. Portanto, devem ser utilizadas como uma referência.***

 

 

Slide3.JPG
Slide4.JPG
Slide5.JPG