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Legislação

por MIchely Correia Diniz última modificação 06/06/2021 10h52

A LEI DA BIODIVERSIDADE NÃO SE APLICA AO PATRIMÔNIO GENÉTICO HUMANO.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Decreto n°136 - Data:12/08/2020

Assunto: Aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção, realizada em outubro de 2010 (COP-10), e assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova York. 

Portaria nº 199 - Data: 22/04/2020

Assunto: Estabelece as condições necessárias à assinatura de termo de compromisso por instituições estrangeiras e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015.

 Portaria Interministerial nº 155 - Data: 03/04/2020

Assunto: Estabelece  procedimento simplificado para a realização de remessa de  patrimônio  genético relacionado à situação de Emergência em Saúde  Pública de  Importância Nacional – ESPIN, de que trata o Decreto nº  7.616, de 17 de  novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento  do estado de  ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus  (COVID-19).Publicação no D.O.U.: 06/04/2020 – Seção 1 – Pág. 74

Portaria nº 143 - Data: 30/03/2020

Assunto: Estabelece o formato para Declaração de informação referente à receita liquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado; e revoga a portaria MMA n° 165, de 28 de maio de 2018. Publicação no D.O.U.: 31/03/2020 – Seção 1 – Pág. 59

 Portaria nº 81 -Data: 05/03/2020

Assunto: Estabelece a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, conforme prevê o § 2º do art. 19 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

 Resolução nº 23 - Data: 07/08/2019

Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 – Seção 1 – Pág. 34

 Resolução nº 22 - Data: 07/08/2019

Assunto: Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado.
Publicação no D.O.U.: 18/09/2019 – Seção 1 – Pág. 57

 Resolução nº 21- Data: 07/08/2019

Estabelece forma de cumprimento da exigência de apresentação de Relatório de Atividades, prevê prazo para o descredenciamento das instituições credenciadas como fiéis depositárias, e dá outras providências.

 Resolução nº 20 - Data: 07/08/2019

Assunto: Estabelece procedimentos para que a Secretaria-Executiva do CGen cancele os cadastros de acesso, de remessa, ou de notificação de produto acabado ou material reprodutivo, nos casos em que especifica.

 Resolução nº 12 - Data: 18/09/2018

Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 85

 Resolução nº 13 - Data: 18/09/2018

Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico.Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86

 Resolução nº 14 - Data: 19/09/2018

Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.: 19/10/2018 – Seção 1 – Pág. 86

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

-Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica – 2014

-Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA) – Promulgado pelo Decreto nº 6.476, de 5 de junho de 2008.

-Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – Promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.