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Transferência de material - TTM

por MIchely Correia Diniz última modificação 06/06/2021 11h40

Encaminhar amostras da UNIVASF para um destinatário fora do Brasil pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos e consequências distintos.  Entenda a diferença:

 

REMESSA é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

Procedimentos para realização de REMESSA 

Procedimentos para realização de ENVIO

1. Verifique se o objeto da remessa consiste em patrimônio genético brasileiro

2.  Realize o cadastro de acesso (do projeto) ao qual a remessa está vinculada, caso ainda não esteja cadastrado, no SisGen (o cadastro da remessa propriamente dita só poderá ser realizado após o cadastro de acesso no projeto principal)

3. Verifique inicialmente com a PRPPGI, por email (sisgen@univasf.edu.br), se a instituição (pessoa jurídica) ou pessoa física (pessoa natural) de destino já possui um Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas) assinado com a UNIVASF. Caso exista, solicite cópia digitalizada do TTM, não será necessário fazer um novo. Caso contrário, siga para o passo seguinte;

4. Baixe o modelo do Termo de Transferência de Material – TTM (instrumento legal obrigatório para realização de remessas);

5. Edite os campos destacados em vermelho e exclua os campos destacados em amarelo, deixando apenas uma opção de destinatário (se pessoa jurídica ou natural) no arquivo do TTM, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição e do destinatário;

6. Encaminhe pelo SIPAC, (para unidade Gestão do Patrimônio Genético e do conhecimento tradicional associado 11.01.02.10.36 ), o TTM preenchido, para que seja datado e numerado;

7. Aguarde o recebimento de cópia datada e numerada do TTM;

8. Colete a assinatura (última página) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do TTM;

Visando agilizar o processo de postagem do material, em um primeiro momento, é possível coletar assinaturas digitalizadas do responsável legal da instituição estrangeira e após, de posse do documento com assinatura original, enviar a cópia para a PRPPGI para arquivamento.

9. Encaminhe, pelo menos, duas (02) vias do TTM impressas e assinadas pelo destinatário a PRPPGI, aos cuidados do Representante Legal da UNIVASF junto ao SisGen, para assinatura;

10. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada do TTM;

11. Baixe  o modelo de Guia de Remessa;

12. Edite a Guia de Remessa, imprima pelo menos duas (02) vias e assine-as;

13. De posse do TTM digitalizado, faça o cadastro de remessa no SisGen, inserindo o TTM em local apropriado no SisGen;

14. Imprima o Comprovante do Cadastro de Remessa.

 Faça o encaminhamento da remessa (veja modelo de Etiqueta do Material ), incluindo:

  • Comprovante do cadastro de remessa;
  • Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário;
  • Guia de remessa.

 15. Após o recebimento da guia de remessa assinada pelo destinatário, encaminhe cópia eletrônica do mesmo para a PRPPGI.

1. Verifique se o objeto do envio consiste em patrimônio genético brasileiro

 2. Baixe o Instrumento de Envio de Amostra;

3. Edite o Instrumento de Envio de Amostra, inserindo as informações referentes ao representante legal da instituição ou pessoa física de destino, do projeto, das amostras, do tipo de serviço e dos prazos, conforme modelo;

4. Colete a assinatura (na última página) do representante legal da instituição ou da pessoa física de destino, em pelo menos duas (02) vias impressas do Instrumento de Envio de Amostra; 

Visando agilizar o processo de postagem do material, em um primeiro momento, é possível coletar assinaturas digitalizadas do responsável legal da instituição estrangeira e após, de posse do documento com assinatura original, enviar a cópia para a PRPPGI para arquivamento.

5. Encaminhe, pelo SIPAC (para unidade Gestão do Patrimônio Genético e do conhecimento tradicional associado 11.01.02.10.36 ), pelo menos, duas (02) vias do Instrumento de Envio de Amostra assinado pelo destinatário, aos cuidados do Representante Legal da UNIVASF junto ao SisGen, para assinatura;

6. Aguarde o recebimento de cópia digitalizada e/ou original do Instrumento de Envio de Amostra;

7. Realize o envio, acompanhando as amostras de:

8. Após o envio, cadastre no SisGen seu projeto, incluindo os participantes deste projeto e declarando a realização do envio.

O Instrumento de Envio de Amostra poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016. 

*Sequenciamento Genético

*Caso o objetivo do envio seja, exclusivamente, sequenciamento de material genéticoInstrumento de Envio de Amostra não será obrigatório (conforme § 7º do Art. 24 do Decreto 8.772/2016).
Neste caso, o prestador de serviço deverá ser formalmente notificado que deverá devolver ou destruir as amostras enviadas e que não deverá:
a) repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;
b) utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;
c) explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso;
d) requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.

Quadro para visualização rápida das principais diferenças entre a “remessa” e o “envio de amostra”:

REMESSA ENVIO
Finalidade: Acesso ao Patrimônio Genético Prestação de serviços no exterior
Responsabilidade sobre a amostra: Transferida para a destinatária É de quem realiza o acesso no Brasil
Disponibilidade do patrimônio genético: Disponível para acesso futuro, segundo o previsto no TTM e
Material pode permanecer com a destinatária
Indisponível para quaisquer outras atividades diversas das previstas no instrumento jurídico que formalize o envio de amostra e Material deve ser destruído ou devolvido ao final da prestação do serviço
Relação com atividades de acesso: Independente de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil Somente como parte de acesso ao PG (pesquisa ou desenvolvimento tecnológico) realizado no Brasil, incluindo os casos de parceria, conforme o conceito de prestação de serviços no exterior (§ 4º, art. 24, Decreto nº 8.772, de 2016).
Cadastramento no SisGen: Sempre prévio à saída do material do Brasil Não precisa de cadastro prévio à saída do material do Brasil, mas é recomendável que o cadastro seja feito anterior a saída.
Documentação exigida: Comprovante de cadastro,
Termo de Transferência de Material – TTM, e Guia de Remessa.
Instrumento jurídico OU no caso exclusivo de envio de amostra para sequenciamento genético: comunicação formal à instituição destinatária das obrigações de devolver ou destruir as amostras.

 

***IMPORTANTE: necessidade de documentação adicional CITES***

Importante lembrar que a documentação indicada aqui não isenta a necessidade de obtenção de licença de coleta e/ou de licença de exportação junto ao IBAMA.

A postagem para o exterior de material biológico, animal ou vegetal, de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegida pela Cites, necessitam de licenças extras para envio!

Consulte informações sobre licença de importação/exportação de fauna

Fonte: IBAMA

 

É recomendável que qualquer transferência de material biológico entre instituições dentro do Brasil seja formalizada por meio de um Termo de Transferência de Material.

 Em caso de material infeccioso, consultar a legislação específica quanto a transporte, armazenamento etc.

 

**Modelos de documentos**


Os documentos disponibilizados abaixo se encontram em constante atualização, decorrentes de mudanças nas normas vigentes. É importante que sempre que um pesquisador for propor a assinatura de novos documentos, baixe novamente a versão mais atual disponibilizada abaixo.

Última atualização: Julho 2020.

 

 

 

Todas as informações contidas neste site são apenas orientações que não desobrigam o pesquisador/interessado da leitura atenta e do cumprimento de toda a legislação que normatiza o tema, ficando a cargo dele a responsabilidade por seus atos.