Afastamento para Qualificação Docente (Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado)
DEFINIÇÃO
Afastamento para Qualificação Docente refere-se ao processo de afastamento integral das atividades docentes para cursar pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), com os seguintes requisitos (baseados na Resolução nº 03/2025-CONUNI/UNIVASF):
-
Estar com afastamento previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do colegiado.
-
Estar alinhado ao desenvolvimento de competências:
-
do órgão de lotação;
-
da carreira/cargo efetivo;
-
do cargo em comissão ou função de confiança (quando houver).
-
-
O horário/local do curso deve inviabilizar o cumprimento da jornada semanal.
-
Ter sido aprovado em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES ou aceito para pós-doutorado (no Brasil ou exterior).
-
Possuir tempo para aposentadoria igual ou superior ao dobro do período de afastamento solicitado.
-
Não ter usufruído de:
-
licença para tratar de assuntos particulares; ou
-
afastamento para capacitação
nos 2 anos anteriores à solicitação.
-
-
Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, quando o afastamento puder interferir na apuração.
-
Apresentar projeto de pesquisa alinhado à área de atuação do cargo ou da unidade.
O processo é avaliado por uma sub-comissão (e depois homologado em reunião ordinária da CPPD), que avalia toda a documentação exigida e publica uma ordem de classificação mediante critérios estabelecidos no Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DA CHAMADA VIGENTE, O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Inscrição no Processo Seletivo do Edital (Anexo I);
- Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando o tempo que falta para aposentadoria do interessado, bem como licenças do servidor nos últimos 02 (dois) anos e viabilidade de contratação de professor substituto, a partir do banco de professor-equivalente da UNIVASF;
- Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado;
- Declaração da Coordenação do Colegiado informando o número de docentes lotados e o número de docentes afastados com e sem a contratação de professor substituto na data do pedido;
- Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento, declarando se há necessidade ou não de contratação de substituto. Caso haja necessidade de substituto, o solicitante deverá encaminhar alternativa, caso não haja disponibilidade no banco de substitutos, a qual deverá ser incluída na ata do Colegiado;
- Plano de trabalho a ser desenvolvido pelo interessado durante o curso de pós-graduação ou pós-doutorado;
- Comprovante de solicitação ou de concessão de bolsa/auxílio (quando se aplicar);
- Termo de Compromisso para afastamento superior a 30 dias (Anexo II);
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação;
- Ficha-Requerimento.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
- Atender à Resolução nº 03/2025-CONUNI/UNIVASF.
- Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.
