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Afastamento para Qualificação Docente (Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado)

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h49, última modificação 30/03/2026 14h40

DEFINIÇÃO

    Afastamento para Qualificação Docente refere-se ao processo de afastamento integral das atividades docentes para cursar pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), com os seguintes requisitos (baseados na Resolução nº 03/2025-CONUNI/UNIVASF):

  • Estar com afastamento previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do colegiado.

  • Estar alinhado ao desenvolvimento de competências:

    • do órgão de lotação;

    • da carreira/cargo efetivo;

    • do cargo em comissão ou função de confiança (quando houver).

  • O horário/local do curso deve inviabilizar o cumprimento da jornada semanal.

  • Ter sido aprovado em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES ou aceito para pós-doutorado (no Brasil ou exterior).

  • Possuir tempo para aposentadoria igual ou superior ao dobro do período de afastamento solicitado.

  • Não ter usufruído de:

    • licença para tratar de assuntos particulares; ou

    • afastamento para capacitação
      nos 2 anos anteriores à solicitação.

  • Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, quando o afastamento puder interferir na apuração.

  • Apresentar projeto de pesquisa alinhado à área de atuação do cargo ou da unidade.

    O processo é avaliado por uma sub-comissão (e depois homologado em reunião ordinária da CPPD), que avalia toda a documentação exigida e publica uma ordem de classificação mediante critérios estabelecidos no Edital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DA CHAMADA VIGENTE, O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO

  1. Inscrição no Processo Seletivo do Edital (Anexo I);
  2. Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando o tempo que falta para aposentadoria do interessado, bem como licenças do servidor nos últimos 02 (dois) anos e viabilidade de contratação de professor substituto, a partir do banco de professor-equivalente da UNIVASF;
  3. Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado;
  4. Declaração da Coordenação do Colegiado informando o número de docentes lotados e o número de docentes afastados com e sem a contratação de professor substituto na data do pedido;
  5. Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento, declarando se há necessidade ou não de contratação de substituto. Caso haja necessidade de substituto, o solicitante deverá encaminhar alternativa, caso não haja disponibilidade no banco de substitutos, a qual deverá ser incluída na ata do Colegiado;
  6. Plano de trabalho a ser desenvolvido pelo interessado durante o curso de pós-graduação ou pós-doutorado;
  7. Comprovante de solicitação ou de concessão de bolsa/auxílio (quando se aplicar);
  8. Termo de Compromisso para afastamento superior a 30 dias (Anexo II);
  9. Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação;
  10. Ficha-Requerimento.

  

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

  AVISOS