Afastamento para Qualificação Docente (Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado)
DEFINIÇÃO
Afastamento para Qualificação Docente refere-se ao processo de afastamento integral das atividades docentes para cursar pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), com os seguintes requisitos (baseados na Resolução nº30/2019-CONUNI/UNIVASF):
I. Aprovação no Colegiado Acadêmico;
II. Aprovação em Processo Seletivo interno na UNIVASF, regulado por Edital publicado pela CPPD (Edital vigente: Edital n° 01/2025-CPPD/GR/UNIVASF);
III. Disponibilidade de vagas (20% dos professores da UNIVASF, aplicáveis a cada Colegiado);
IV. Autorização do Reitor
O processo é avaliado por uma sub-comissão (e depois homologado em reunião ordinária da CPPD), que avalia toda a documentação exigida e publica uma ordem de classificação mediante critérios estabelecidos no Edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DA CHAMADA VIGENTE, O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Inscrição no Processo Seletivo do Edital (Anexo I);
- Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando o tempo que falta para aposentadoria do interessado, bem como licenças do servidor nos últimos 02 (dois) anos e viabilidade de contratação de professor substituto, a partir do banco de professor-equivalente da UNIVASF;
- Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado.
- Declaração da Coordenação do Colegiado informando o número de docentes lotados e o número de docentes afastados com e sem a contratação de professor substituto na data do pedido.
- Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento, declarando se há necessidade ou não de contratação de substituto. Caso haja necessidade de substituto, o solicitante deverá encaminhar alternativa, caso não haja disponibilidade no banco de substitutos, a qual deverá ser incluída na ata do Colegiado.
- Declaração de adimplência junto às Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX).
- Plano de trabalho a ser desenvolvido pelo interessado durante o curso de pós-graduação ou pós-doutorado.
- Comprovante de solicitação ou de concessão de bolsa/auxílio (quando se aplicar).
- Termo de Compromisso para afastamento superior a 30 dias (Anexo II).
SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA DA CPPD, APÓS O PROCESSO CHEGAR COM AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA MENCIONADAS
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.
- Ficha-Requerimento
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.
AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
- Atender à Resolução nº30/2019-CONUNI/UNIVASF e suas modificações.
- Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.