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Sobre a CPPD

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 15/01/2024 23h39, última modificação 23/01/2024 03h13

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Vale do São Francisco foi criada pela Portaria Ministerial 475 de 26 de agosto de 1987 do Ministério da Educação e Instituída pela Resolução nº 09/2006 do Conselho Universitário. É um órgão incumbido de assessorar e acompanhar as Pró-Reitorias e o Conselho Universitário da UNIVASF na execução da política de pessoal docente na Universidade Federal do Vale do São Francisco, observando a legislação pertinente. Confira aqui o Regimento Interno da CPPD.

A CPPD tem reuniões ordinárias mensais (confira o calendário) e suas principais atribuições são:

1) Deliberar sobre processos cuja matéria esteja relacionada a:

  • Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
  • Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ouvidas às câmaras de Pós-graduação, ensino e extensão;
  • Dispensa, exoneração, redistribuição e remoção de docentes, após aprovação pelo respectivo Colegiado Acadêmico;
  • Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições universitárias ou não;
  • Alteração da área de atuação dos docentes;
  • Alteração do regime de trabalho docente;
  • Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
  • Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.

 

2) Emitir pareceres concernentes a:

  • Critérios para elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos, para admissão de professores;
  • Política de avaliação do estágio probatório dos docentes da UNIVASF;
  • Política de acompanhamento e avaliação das atividades do magistério superior;
  • Propor e apreciar estudos e análises que forneçam subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente da UNIVASF e de seus interesses.