Sobre a CPPD
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Vale do São Francisco foi criada pela Portaria Ministerial 475 de 26 de agosto de 1987 do Ministério da Educação e Instituída pela Resolução nº 09/2006 do Conselho Universitário. É um órgão incumbido de assessorar e acompanhar as Pró-Reitorias e o Conselho Universitário da UNIVASF na execução da política de pessoal docente na Universidade Federal do Vale do São Francisco, observando a legislação pertinente. Confira aqui o Regimento Interno da CPPD.
A CPPD tem reuniões ordinárias mensais (confira o calendário) e suas principais atribuições são:
1) Deliberar sobre processos cuja matéria esteja relacionada a:
- Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
- Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ouvidas às câmaras de Pós-graduação, ensino e extensão;
- Dispensa, exoneração, redistribuição e remoção de docentes, após aprovação pelo respectivo Colegiado Acadêmico;
- Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições universitárias ou não;
- Alteração da área de atuação dos docentes;
- Alteração do regime de trabalho docente;
- Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
- Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
2) Emitir pareceres concernentes a:
- Critérios para elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos, para admissão de professores;
- Política de avaliação do estágio probatório dos docentes da UNIVASF;
- Política de acompanhamento e avaliação das atividades do magistério superior;
- Propor e apreciar estudos e análises que forneçam subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente da UNIVASF e de seus interesses.