Licença Capacitação
DEFINIÇÃO
A Licença para Capacitação destina-se a proporcionar ao docente a oportunidade de se desenvolver ou adquirir novas habilidades e competências para seu crescimento profissional e pessoal. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o docente poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Conforme a Resolução n° 02/2020-CONUNI/UNIVASF:
I. Consideram-se ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; participação em cursos presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira; dentre outros.
II. A Licença para Capacitação é não cumulativa e pode ser parcelada, parcelas minimas de 15 dias e intervalo mínimo entre as parcelas de 60 dias.
III. A Carga Horária mínima dos cursos deve somar 30h por semana (ou 30/7 h por dia corrido); ver tabela abaixo:
Números de dias de licença |
Carga horária mínima |
15 | 65 h |
30 | 129 h |
45 | 194 h |
60 | 258 h |
90 | 387 h |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO NO SIPAC E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Ficha-Requerimento;
-
Plano de Atividades a serem realizadas durante o período de licença para capacitação;
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando que não há impedimento legal para a Licença;
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado.
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Declaração da Comissão Permanente de Controle Disciplinar (CPCD) não responda a processo disciplinar.
-
Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento explicando a estratégia utilizada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) durante a capacitação.
-
Declaração de adimplência junto às Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX).
SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA DA CPPD, APÓS O PROCESSO CHEGAR COM AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA MENCIONADAS
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.
AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
- Atender à Resolução nº02/2020-CONUNI/UNIVASF e suas modificações.
- Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.