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Licença Capacitação

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h52, última modificação 19/02/2025 15h45

DEFINIÇÃO

    A Licença para Capacitação destina-se a proporcionar ao docente a oportunidade de se desenvolver ou adquirir novas habilidades e competências para seu crescimento profissional e pessoal.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o docente poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Conforme a Resolução n° 02/2020-CONUNI/UNIVASF:

I. Consideram-se ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;  participação em cursos presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira; dentre outros.

II. A Licença para Capacitação é não cumulativa e pode ser parcelada, parcelas minimas de 15 dias e intervalo mínimo entre as parcelas de 60 dias.

III. A Carga Horária mínima dos cursos deve somar 30h por semana (ou 30/7 h por dia corrido); ver tabela abaixo:

Números de dias de licença

Carga horária mínima 

15 65 h
30 129 h
45 194 h
60 258 h
90 387 h

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO NO SIPAC E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO

  • Ficha-Requerimento;
  • Plano de Atividades a serem realizadas durante o período de licença para capacitação;

  • Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando que não há impedimento legal para a Licença;

  • Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado.

  • Declaração da Comissão Permanente de Controle Disciplinar (CPCD) não responda a processo disciplinar.

  • Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento  explicando a estratégia utilizada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) durante a capacitação.

  • Declaração de adimplência junto às Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX).

 SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA DA CPPD, APÓS O PROCESSO CHEGAR COM AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA MENCIONADAS

  • Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.

  

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

  AVISOS

  • Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
  • Atender à Resolução nº02/2020-CONUNI/UNIVASF e suas modificações.
  • Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.