Licença Capacitação
DEFINIÇÃO
A Licença para Capacitação destina-se a proporcionar ao docente a oportunidade de se desenvolver ou adquirir novas habilidades e competências para seu crescimento profissional e pessoal. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o docente poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Conforme a Resolução n° 02/2020-CONUNI/UNIVASF:
I. Consideram-se ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; participação em cursos presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira; dentre outros.
II. A Licença para Capacitação é não cumulativa e pode ser parcelada, parcelas mínimas de 15 dias e intervalo mínimo entre as parcelas de 60 dias.
III. A Carga Horária mínima dos cursos deve somar 30h por semana (ou 30/7 h por dia corrido); ver tabela abaixo:
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Números de dias de licença |
Carga horária mínima |
| 15 | 65 h |
| 30 | 129 h |
| 45 | 194 h |
| 60 | 258 h |
| 90 | 387 h |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO NO SIPAC E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Ficha-Requerimento;
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Plano de Atividades a serem realizadas durante o período de licença para capacitação;
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando que não há impedimento legal para a Licença;
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado.
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Declaração da Comissão Permanente de Controle Disciplinar (CPCD) não responda a processo disciplinar.
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Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento explicando a estratégia utilizada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) durante a capacitação.
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
- Atender ao Decreto n° 9991/2019, de 28 de agosto de 2019.
- Atender à Resolução nº 04/2025-CONUNI/UNIVASF.
- Verificar a Resolução nº 09/2025-CONUNI/UNIVASF, no que se refere ao aprendizado de língua estrangeira, quando se aplicar.
