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Conselho Universitário aprova Resolução nº 10/2022 - Bonificação de Inclusão Regional

por publicado: 10/02/2022 21h00 última modificação: 01/11/2022 14h56
Na Univasf, a Bonificação de Inclusão Regional - Bônus Regional, apresenta-se como uma política afirmativa, caracterizada pelo acréscimo equivalente a 10% (dez por cento) da nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Terão direito ao Bônus Regional os candidatos que tenham cursado a totalidade dos anos do Ensino Médio em escolas (pública ou privada) das Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a Univasf possui campus, bem como das Regiões Geográficas Imediatas de Delmiro Gouveia - AL (Código IBGE: 270009), Nossa Senhora da Glória - SE (Código IBGE: 280006),  Serra Talhada - PE (Código IBGE: 260013).

As Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a UNIVASF possui campus são as de Juazeiro - BA (Código IBGE da região: 2908), Paulo Afonso - BA (Código IBGE da região: 2909), Petrolina - PE (Código IBGE da região: 2604), São Raimundo Nonato - PI (Código IBGE da região: 2204), e, nessas Regiões Geográficas Intermediárias, estão contempladas as Regiões Geográficas Imediatas e os municípios, conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 010/2022 - CONUNI.

 

DA PARTICIPAÇÃO NA BONIFICAÇÃO DE INCLUSÃO REGIONAL

O candidato que desejar participar da Bonificação Regional deve fazer a sua opção no ato da inscrição no SiSU, e, uma vez efetuando a sua inscrição, deve declarar que tem pleno conhecimento das normas que regem o Bônus Regional e que satisfaz a todas as suas exigências, concordando com elas e se responsabilizando pelas informações ali prestadas.

O candidato que optar por participar do Bônus Regional terá a documentação comprobatória de cumprimento dos pré-requisitos (Histórico e Certificado Escolar do Ensino Médio) avaliada pela comissão de matrícula do processo seletivo de ingresso na graduação presencial, ou outra que lhe faça as vezes nessa função.

 

SOBRE  ACUMULAÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO SISU

Em observância ao  cumprimento da Lei nº 12.711/2012 e a  Portaria Normativa nº 21/2012 - (https://sisugestao.mec.gov.br/) que estabelece as regras para inscrição e adesão aos processos seletivos do Sisu, a qual preconiza que o candidato deve optar por uma das ações afirmativas possíveis, não sendo permitida a aplicação cumulativa, conforme consulta realizada ao Ministério da Educação - MEC, quando do preenchimento do Termo de Adesão SiSU 2022. Desse modo, compreende-se quê: as Universidade Federais têm 50% de suas vagas reservadas pela Lei 12711/2012  ( escolas públicas, renda etc). Portanto,  para a adoção de ações afirmativas próprias, restam 50% das vagas referentes a ampla concorrência. Ou seja, um curso com 40 vagas , apenas 20 (denominada ampla concorrência) podem ser usadas para aplicação de  ações afirmativas próprias da universidade. Sendo assim, a bonificação ( acréscimo de 10% à nota) incide sobre as 20 vagas denominadas ampla concorrência. 

 

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