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Conselho Universitário aprova Resolução nº 10/2022 - Bonificação de Inclusão Regional
Terão direito ao Bônus Regional os candidatos que tenham cursado a totalidade dos anos do Ensino Médio em escolas (pública ou privada) das Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a Univasf possui campus, bem como das Regiões Geográficas Imediatas de Delmiro Gouveia - AL (Código IBGE: 270009), Nossa Senhora da Glória - SE (Código IBGE: 280006), Serra Talhada - PE (Código IBGE: 260013).
As Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a UNIVASF possui campus são as de Juazeiro - BA (Código IBGE da região: 2908), Paulo Afonso - BA (Código IBGE da região: 2909), Petrolina - PE (Código IBGE da região: 2604), São Raimundo Nonato - PI (Código IBGE da região: 2204), e, nessas Regiões Geográficas Intermediárias, estão contempladas as Regiões Geográficas Imediatas e os municípios, conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 010/2022 - CONUNI.
DA PARTICIPAÇÃO NA BONIFICAÇÃO DE INCLUSÃO REGIONAL
O candidato que desejar participar da Bonificação Regional deverá fazer a sua opção no ato da inscrição no SiSU, e, uma vez efetuando a sua inscrição, deve declarar que tem pleno conhecimento das normas que regem o Bônus Regional e que satisfaz a todas as suas exigências, concordando com elas e se responsabilizando pelas informações ali prestadas.
O candidato que optar por participar do Bônus Regional terá a documentação comprobatória de cumprimento dos pré-requisitos (Histórico e Certificado Escolar do Ensino Médio) avaliada pela comissão de matrícula do processo seletivo de ingresso na graduação presencial, ou outra que lhe faça as vezes nessa função.
SOBRE ACUMULAÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO SISU