Proficiência
A comprovação do domínio de uma língua estrangeira é obrigatória a todo estudante de pós-graduação desde a emissão do Parecer CFE 977/65, aprovado em 03/12/1965 que se baseia na avaliação da capacidade de leitura em língua estrangeira e é considerada uma ferramenta fundamental para as demandas inerentes a um programa de Pós-Graduação; logo é exigido ao estudante regular do PPGExR proficiência em uma língua estrangeira. Para os discentes do programa é exigida a proficiência em língua estrangeira, podendo ser uma das seguintes línguas: inglês, espanhol, francês e italiano. Para os discentes cuja língua nativa não seja o português, é exigido o exame de proficiência de língua portuguesa. O pós-graduando deverá apresentar na secretaria do PPGExR, até doze (12) meses após sua primeira matrícula, comprovante impresso de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira emitido por instituição independente regularmente autorizada para realização de tal exame.
