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Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.
O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.
Também determina que o acesso de um país a recursos genéticos de outro, como plantas e animais, dependerá de consentimento prévio e regras justas e não arbitrários na concessão de acesso.
Fonte: Agência Senado
Acesse o Decreto na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-271715400
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