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Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

por publicado: 12/08/2020 17h00 última modificação: 12/08/2020 18h21

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.

Também determina que o acesso de um país a recursos genéticos de outro, como plantas e animais, dependerá de consentimento prévio e regras justas e não arbitrários na concessão de acesso.

Fonte: Agência Senado

Acesse o Decreto na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-271715400

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