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Afastamento para Estudo ou Missão Oficial

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h53, última modificação 19/03/2026 16h15

DEFINIÇÃO

   Destina-se a Afastamento do servidor de suas atividades para a realização de estudo ou missão oficial no exterior. O afastamento far-se-á mediante interesse da Administração Pública Federal Direta e ter relação direta com a atividade fim da Instituição.

Afastamentos curtos (para eventos, reuniões e capacitações de curta duração) poderão ser deliberados pela Assessoria de Relações Internacionais (ARI). Link da página da ARI: https://portais.univasf.edu.br/international

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO NO SIPAC E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO

  • Ficha-Requerimento;
  • Carta convite ou equivalente, demonstrando o interesse da parte concedente;
  • Plano de atividades a serem a serem realizadas durante o período de afastamento;
  • Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando que não há impedimento legal para a Licença;

  • Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado;

  • Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento  explicando a estratégia utilizada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) durante o afastamento;

  • Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação;

  • Manifestação da Assessoria de Relações Internacionais (ARI).

   

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

  AVISOS

  • Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
  • Atender à Resolução nº03/2020-CONUNI/UNIVASF e suas modificações.