Afastamento para Estudo ou Missão Oficial
DEFINIÇÃO
Destina-se a Afastamento do servidor de suas atividades para a realização de estudo ou missão oficial no exterior. O afastamento far-se-á mediante interesse da Administração Pública Federal Direta e ter relação direta com a atividade fim da Instituição.
Afastamentos curtos (para eventos, reuniões e capacitações de curta duração) poderão ser deliberados pela Assessoria de Relações Internacionais (ARI). Link da página da ARI: https://portais.univasf.edu.br/international
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O DOCENTE DEVE ABRIR PROCESSO NO SIPAC E ENVIAR À CPPD CONTENDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
- Ficha-Requerimento;
- Plano de atividades a serem a serem realizadas durante o período de afastamento.
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF, informando que não há impedimento legal para a Licença;
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Declaração da PROGEPE/UNIVASF de que a capacitação do interessado estar previsto no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) do Colegiado.
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Extrato/Ata do Colegiado aprovando o afastamento explicando a estratégia utilizada para assegurar a continuidade das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) durante o afastamento.
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Declaração de adimplência junto às Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX).
SOLICITADO PELA PRESIDÊNCIA DA CPPD, APÓS O PROCESSO CHEGAR COM AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA MENCIONADAS
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), levando em conta que o afastamento pretendido, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.
- Manifestação da Assessoria de Relações Internacioanais (ARI).
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.
AVISOS
- Entrar com a solicitação junto à Coordenação do Colegiado Acadêmico do docente com pelo menos, 90 dias antes do afastamento pretendido.
- Atender à Resolução nº03/2020-CONUNI/UNIVASF e suas modificações.