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Alteração de Jornada de Trabalho

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h58, última modificação 15/08/2024 23h07

DEFINIÇÃO

A Alteração de Jornada de Trabalho, estabelecida no capítulo V da Lei nº 12.772/2013, refere-se à mudança da jornada de trabalho estabelecida em seu edital de concurso de contratação, podendo ser de 20h para 40h, de 20h para 40h+DE ou de 40h para 40h+DE (e vice-versa).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha-Requerimento;
  • Plano de Trabalho considerando a nova jornada de trabalho ( no tocante ao ensino, à pesquisa, à extensão e a atividades administrativas);
  • Aprovação em Ata do Colegiado Acadêmico em que o docente está lotado; em caso de acumulação de cargos, destacar na ata do Colegiado a concordância com o horário disponível;
  • Declaração para Regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho (ANEXO I) OU Declaração para Regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho (ANEXO II);

  • Declaração de Não Acúmulo de Cargo (ANEXO III) OU Declaração de Acúmulo de Cargos (ANEXO IV), neste último caso o servidor deverá trazer declaração de onde trabalha com descrição da carga horária;

  • Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) levando em conta que a alteração de jornada pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação em que o requerente leciona.

 

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC. 

AVISOS