Alteração de Jornada de Trabalho
DEFINIÇÃO
A Alteração de Jornada de Trabalho, estabelecida no capítulo V da Lei nº 12.772/2013, refere-se à mudança da jornada de trabalho estabelecida em seu edital de concurso de contratação, podendo ser de 20h para 40h, de 20h para 40h+DE ou de 40h para 40h+DE (e vice-versa).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha-Requerimento;
- Plano de Trabalho considerando a nova jornada de trabalho ( no tocante ao ensino, à pesquisa, à extensão e a atividades administrativas);
- Aprovação em Ata do Colegiado Acadêmico em que o docente está lotado; em caso de acumulação de cargos, destacar na ata do Colegiado a concordância com o horário disponível;
-
Declaração para Regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho (ANEXO I) OU Declaração para Regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho (ANEXO II);
-
Declaração de Não Acúmulo de Cargo (ANEXO III) OU Declaração de Acúmulo de Cargos (ANEXO IV), neste último caso o servidor deverá trazer declaração de onde trabalha com descrição da carga horária;
- Manifestação da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) levando em conta que a alteração de jornada pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação em que o requerente leciona.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.
AVISOS
- Atender à Resolução n° 12/2016-CONUNI/UNIVASF