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Redistribuição

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 22h00, última modificação 17/06/2024 11h24

DEFINIÇÃO

A Redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, refere-se ao deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos legais.

São requisitos para a redistribuição que o docente requerente:

  • Tenha autorização do Reitores das universidades envolidas
  • Tenha já sido aprovado no Estágio Probatório;
  • Não tenha sido redistribuído nos últimos 03 anos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha-Requerimento para Redistribuição;
  • Comprovante de aceite da universidade de destino;
  • Documento do SIAPE com a informação do Código de Vaga;

  • Ata de aprovação do Colegiado Acadêmico do demandante;
  • Declaração da PROEGEPE que não foi redistribuído nos últimos 03 anos;
  • Portaria da estabilidade após aprovação no Estágio Probatório;

  • Declaração de adimplência das Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), Pesquisa (PRPPGI) e Extensão (PROEX);

  • Declaração Negativa que não responde processo disciplinar na UNIVASF emitida pela CPCD;

  • Declaração de nada consta na Biblioteca (SIBI/UNIVASF);

  • Declaração negativa de carga patrimonial emitida pela PROPLADI.

 

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC. 

AVISOS