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Remoção Docente

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h59, última modificação 17/06/2024 11h38

DEFINIÇÃO

A Remoção a pedido, estabelecida no art. 36 da Lei nº 8.112/90, refere-se ao deslocamento do docente para outro colegiado da UNIVASF, com ou sem mudança de campus.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha-Requerimento para Remoção;
  • Aprovação dos Colegiados Acadêmicos envolvidos;
  • Manifestação das Pró-Reitorias: de Ensino (PROEN), de Pesquisa & Pós-Graduação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX) levando em conta que a remoção pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.

 

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC. 

AVISOS