Remoção Docente
por Ysmailyn Siqueira Costa
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publicado
27/03/2024 21h59,
última modificação
17/06/2024 11h38
DEFINIÇÃO
A Remoção a pedido, estabelecida no art. 36 da Lei nº 8.112/90, refere-se ao deslocamento do docente para outro colegiado da UNIVASF, com ou sem mudança de campus.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha-Requerimento para Remoção;
- Aprovação dos Colegiados Acadêmicos envolvidos;
- Manifestação das Pró-Reitorias: de Ensino (PROEN), de Pesquisa & Pós-Graduação (PRPPGI) e de Extensão (PROEX) levando em conta que a remoção pretendida, em hipótese alguma, implicará em prejuízo às atividades acadêmicas dos cursos de graduação.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

AVISOS
- Atender à Resolução n° 02/2005-CONUNI/UNIVASF
