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CONUNI aprova dispensa de documentos comprobatórios das atividades docentes em processos de Progressão

por publicado: 31/05/2024 00h46 última modificação: 31/05/2024 00h46

O Conselho Universitário da UNIVASF aprovou a dispensa de documentos comprobatórios das Atividades docentes nos processos de progressão e promoção funcional junto à CPPD.

A proposição inicial foi feita na aprovação da Resolução 07/2023-CONUNI/UNIVASF  que regulamenta as normas de instrução processual para as Classes A, B e C (Auxiliares, Assistentes e Adjuntos, respectivamente), durante a reunião ordinária do CONUNI em julho/2023. Foi regulamentado que o docente requerente deve anexar em seu processo de progressão/promoção um Relatório Descritivo de Atividades (modelo aqui) e ser responsável pelas informações ali descritas, não sendo mais necessário anexar os documentos comprobatórios (certificados, atas de defesa, declarações, portarias, artigos, livros etc.). 

Ficou estabelecido que o docente pode ser requisitado a apresentar documentações pelos órgãos de controle, caso sejam encontradas inconsistências nas informações apresentadas.

Após essas mudanças, o presidente da CPPD, prof Ysmailyn Siqueira, encaminhou ao CONUNI sugestões de alterações na  Resolução 02/2015-CONUNI/UNIVASF, que trata das normas de Progressão/Promoção dos Professores Associados. Ficou estabelecido na reunião ordinária de novembro/2023 que os professores Associados também não precisam mais anexar seus comprovantes das atividades, mas devem preencher o mesmo Relatório Descritivo e o Currículo Lattes atualizado, com as mesmas informações constantes no Relatório quanto às produções científicas (eventos, projetos, artigos, livros, resumos, bancas de pós-graduação etc.).