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Resolução da UNIVASF permite docentes corrigirem suas datas de progressão e pedirem progressões atrasadas

por publicado: 31/05/2024 00h15 última modificação: 31/05/2024 00h15

Na reunião ordinária de julho/2023 do Conselho Universitário da UNIVASF, foi discutida e aprovada a Resolução 07/2023-CONUNI/UNIVASF que trata sobre a normas para avaliação de desempenho funcional dos docentes para o pedido de Progressões/Promoções Funcionais. A Resolução 18/2014-CONUNI/UNIVASF, vigente até então, foi revogada.

 

 

A Resolução 07/2023-CONUNI/UNIVASF permite aos docentes que tiveram atrasos nos seus pedidos de promoção/progressão solicitarem, administrativamente, a correção de suas datas. Para assim fazê-lo, o docente deve abrir processo junto à CPPD, de acordo com as instruções constantes aqui.

 

Outro destaque foi a possibilidade de o docente com progressões atrasadas pedirem, em processos seprados, mais de uma progressão, respeitando-se em cada uma delas o interstício de 24 meses,  com a documentação pertinente.

 

Ficou estabelecido pela Resolução 07/2023-CONUNI/UNIVASF que os efeitos financeiros dos pedidos de correção e de progressões atrasadas ficam submetidos à prescrição quinquenal, ou seja, somente os cinco últimos anos em relação à data de envio do processo à CPPD.