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Matrícula no Curso

por Iolanda de Souza Candido publicado 03/11/2022 10h21, última modificação 03/11/2022 10h21

1. Como é o procedimento de matrícula no PS-ICG da Univasf? 

Em razão da situação de pandemia do Covid-19, o processo de matrícula dos candidatos classificados no PS-ICG ocorrerá em duas etapas: a PRÉ-MATRÍCULA "ON-LINE" e a MATRÍCULA com a entrega da documentação estabelecida para formação do dossiê do estudante.

Para a Pré-Matrícula, o candidato deve:

    • Acessar o sistema https://www.sistemas.univasf.edu.br/sase;
    • Preencher os dados do Questionário Socioeconômico;
    • Anexar os documentos exigidos, conforme a modalidade de concorrência;
    • Clicar em FINALIZAR no sistema, manifestando assim o seu interesse na vaga.

         Observação: Somente com a emissão do protocolo pelo Sistema Sase, questionário estará finalizado.

 2Qual a forma de entrega da documentação?

  Apenas de forma presencial pelo candidato ou pelo seu representante legal.

3. Quando será realizada a entrega dos documentos?

O candidato ou o seu representante legal deverá comparecer nos dias, horários e locais definidos pela Comissão Gestora do PS-ICG e divulgados em Portaria.

4. Menores de 18 anos podem se matricular sem o acompanhamento dos pais?

Sim.

5. Menores de 18 anos, os pais podem realizar a matrícula pelo discente?

Sim. Basta que os pais estejam com documentação que comprove a filiação e os documentos exigidos para a matrícula. Neste caso não é necessário procuração.

6. Maiores de 18 anos, os pais podem realizar a matrícula pelo discente?

Os pais podem matricular os filhos maiores de 18 anos mediante procuração e portando os documentos de matrícula. Esta procuração será entregue junto dos documentos da matrícula no ato da matrícula.

7. Como designar um representante legal?

- Por procuração pública registrada em cartório ou por procuração particular (com assinatura reconhecida em cartório). O procurador deverá portar cópia e original dos seus próprios documentos e os documentos necessários para a matrícula do discente.

- Os pais podem efetuar matrícula de seus filhos menores de idade, sem necessidade de procuração, portando os documentos necessários para a matrícula.

8. Os candidatos dos grupos L1, L2, L9 e L10 devem entregar também os documentos relativos à avaliação socioeconômica?

Não. O envio da documentação relativa à avaliação socioeconômica deverá ser, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema https://www.sistemas.univasf.edu.br/sase, na realização da pré-matrícula e preenchimento do Questionário Socioeconômico. Pelos correios é necessário enviar apenas os documentos da matrícula. 

9. Fui aprovado pela opção autodeclarado PPI (Preto, Pardo e Indígena). Posso fazer matrícula por procuração?

Depende. Se a aferição da autodeclaração for realizada via vídeo poderá sim, mas se a aferição da autodeclaração for realizada presencialmente e no dia da matrícula o estudante preto e pardo deverá ele mesmo comparecer na matrícula e por isso a matrícula via procuração não será aceita. Para o candidato autodeclarado indígena será permitido a matrícula por procuração, pois a aferição da condição de indígena é via documento emitido por liderança indígena ou pela Funai entregue junto com a documentação de matrícula.

10. Fui aprovado pela opção de pessoa com deficiência. Posso fazer matrícula por procuração?

Depende. Se a perícia multiprofissional não for no mesmo dia da entrega da documentação poderá realizar a matrícula por procuração.

11. Quais os documentos necessários para matrícula?

    • Uma foto 3x4 atualizada; 
    • Documento de identificação com foto; 
    • CPF (caso o documento de identificação já contenha o número do CPF não será necessário o CPF a parte); 
    • Quitação eleitoral emitida do site do TSE para maiores de 18 anos; 
    • Quitação com o serviço militar para estudantes do sexo masculino maiores de 18 anos; 
    • Histórico Escolar 
    • Certificado de conclusão do ensino médio.

 

12 .Menores de 18 anos precisam de Certidão de Quitação Eleitoral?

Não, mas caso tenham o documento, os aprovados devem trazê-lo para compor o dossiê acadêmico. Caso não tenha, quando o discente completar 18 anos e participar de um processo eleitoral, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico para atualização da documentação.

13. Menores de 18 anos precisam do documento militar?

Não, mas quando ocorrer o alistamento o documento deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico para atualização da documentação.

14. O Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para a matrícula?

Sim, o Histórico Escolar, juntamente com o Certificado de Conclusão de Ensino Médio são essenciais para comprovar a conclusão do Ensino Médio, permitindo o acesso ao curso superior. Para os optantes pela Reserva de Vagas, o Histórico Escolar, ainda, comprova que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

15. A escola não liberou meu certificado de conclusão do Ensino Médio, como fazer?

Para os candidatos aprovados em AMPLA CONCORRÊNCIA é obrigatória a apresentação de, no mínimo, uma Declaração de conclusão do Ensino Médio (contendo a informação de quando será entregue o documento final).

Para aqueles aprovados pela LEI DE RESERVA DE VAGAS é obrigatório apresentar, no mínimo:

    • Declaração de conclusão do Ensino Médio (contendo a informação de quando será entregue o documento final) + declaração da escola comprovando de forma clara em qual escola pública foi realizada cada série do Ensino Médio.
    • O histórico e o certificado deverão ser obrigatoriamente entregues em prazo definido no edital de matrícula

 

16. Onde posso confirmar se a minha escola é pública?

Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, acesse o site http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

17. Quem obteve certificação do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em anos anteriores a 2017, poderá entrar pela Reserva de Vagas?

Sim. Para ser considerado estudante oriundo de escola pública, o estudante deve ter cursado integralmente o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escola pública ou ter obtido certificação do ENEM, ENCCEJA e demais exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais. O candidato não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. 

No ato da matrícula, o candidato optante pela Reserva de Vagas deverá apresentar além do certificado, o Histórico Escolar do Ensino Médio ou outra comprovação do atendimento das condições para ingresso no curso pela Lei de Reserva de Vagas, conforme Edital do processo seletivo.

18Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao Sistema S de ensino (Senai, Sesi, Sesc e Senac) são consideradas escolas públicas?

Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi, Sesc e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita para o discente) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas.