Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Ociosas - PS-PVO 2025
Essa seleção é dividida em duas etapas: interna e externa, conforme Normativos:
- Resolução nº 28/2019 do Conselho Universitário, de 25 de outubro de 2019, que estabelece critérios para o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Ociosas dos cursos de Graduação da Univasf (PS-PVO).
- Resolução nº 09/2024 do Conselho Universitário, de 29 de novembro de 2024, que Altera em parte a Resolução nº 28/2019 – Conuni, que estabelece critérios para o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Ociosas dos cursos de Graduação da Univasf (PS-PVO).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Gestora do PS-PVO 2025, pelo e-mail: comissaogestora.pspvo@univasf.edu.br.
TRANSFERÊNCIA INTERNA
Transferência Interna: estudante que ingressou por processo seletivo que adotou a nota do Enem como forma de avaliação em curso de graduação da Univasf e pretenda transferência interna para outro curso da mesma modalidade, área de conhecimento ou áreas afins e as condições na Resolução.
RESULTADO:
- Portaria no 01/2025-CG-PSPVO, de 17 de janeiro de 2025 - Resultado Final da primeira etapa do PS-PVO 2025. Publicada em 17/01/2025.
INSCRIÇÃO (06 a 14/01/2025)
- Edital nº 19/2024 - retificado (Publicado em 08/01/2025).
- Edital nº 19/2024 - Cronograma retificado (Publicado em 08/01/2025).
- Edital nº 19/2024 - Cursos aptos a concorrer
- Edital nº 19/2024 - Quadro de vagas
- Faça a sua inscrição (06 a 14/01/2025 pelo Sig@)
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02 - PARAMETRIZAÇÃO DO SIG@
Em atendimento ao solicitado, informamos que a parametrização do cursos correlatos/áreas afins do PS-PVO 2025 foi atualizada no sistema acadêmico, de modo que os discentes dos cursos de Engenharia Agrícola e Ambiental e Engenharia Agronômica estejam aptos a concorrerem não só para o curso de Engenharia de Produção (JZR), mas para todas as demais Engenharias da Univasf, ficando assim em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 28/2019 do Conselho Universitário, alterada pela Resolução nº 09/2024. Ressaltamos que a Resolução nº 09/2024 em seu ANEXO I - CURSOS DE ÁREAS AFINS AOS CURSOS DA UNIVASF, COMO REFERÊNCIA PARA HABILITAÇÃO NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA, E DIPLOMADO elenca para todas as Engenharias ofertadas na Univasf que qualquer curso de Engenharia são afins.
Dessa forma, o sistema está adequado para que o estudantes possam prosseguir com suas inscrições sem restrições. (Publicada em 14/01/2025).
NOTA DE ESCLARECIMENTO 01 – PROBLEMA NA INSCRIÇÃO DO PS-PVO
Cumpri-nos informar que, por motivos técnicos, o Sistema de Informações e Gestão Acadêmica (Siga), no endereço eletrônico siga.univasf.edu.br, está com problemas e por isso não aparece a opção da inscrição para os candidatos. Já estamos trabalhando na solução do problema apresentado. Por fim, uma nova adequação no cronograma do processo seletivo será efetivada.
O Sistema de Informações e Gestão Acadêmica (Siga) já está operando normalmente. Inscrições já podem ser realizadas. (Publicada em 07/01/2025 - 16h33).
Atenciosamente,
Comissão Gestora
ETAPA EXTERNA
A Etapa Externa é destinada a universitários em geral ou diplomados e ocorre após a Transferência Interna, para as seguintes modalidades: Transferência Externa; Reintegração; Diplomado; Reingresso para Complementação de Estudos; Profissional do Magistério da Educação Básica; e Programas de Cooperação Internacional. Os critérios para inscrição e seleção estão definidos em Resolução do Conselho Universitários e no Edital do processo seletivo.
- Edital da Etapa Externa (será divulgado após a finalização da Transferência Interna)