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Reserva de vagas e Bonificação Regional

por Iolanda de Souza Candido publicado 03/11/2022 10h20, última modificação 03/11/2022 10h20
  1. O que é a Lei de Reserva de Vagas?

É a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Nela há a garantia da reserva de 50% das vagas por curso e turno nas universidades federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e também como deve ser o preenchimento destas vagas (percentual de estudantes com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimos e percentual de vagas para os estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas). Os demais 50% das vagas permanecem para Ampla Concorrência e que podem ser usadas pela Instituição para outras políticas afirmativas.

  1. Isentos da taxa de inscrição do ENEM podem participar do SiSU pela Lei de Reserva de Vagas?

Não necessariamente. Vai depender de para qual cota o estudante quer se inscrever e se cumpre as exigências previstas no edital do processo seletivo para cada cota. Por exemplo, quem foi isento da taxa de inscrição do ENEM não poderá concorrer à vaga reservada para deficiente se não conseguir comprovar a deficiência de acordo com os termos do edital..

  1. Me inscrevi nas cotas, posso ser convocado nas vagas da ampla concorrência?

Depende. Cada estudante irá preencher a vaga para cota que se inscreveu. Então quem se inscreveu como autodeclarado preto, renda inferior será convocado para preencher a vagas reservadas para autodeclarado preto, pardo ou indígena e com renda inferior. Para que ele seja convocado para preencher a vaga de uma outra cota para qual ele não se inscreveu será necessário ter zerado a lista de espera daquela cota e ainda continuar existindo vaga não preenchida e neste caso será possível remanejar a vaga de uma cota para outra cota seguindo a regra do edital do PS-ICG.

  1. Como é realizada a distribuição das vagas, conforme a Lei n.12.711/2012?

As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas:

-  25% das vagas reservadas são para estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

- 25% das vagas reservadas são para estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escolas públicas independente de renda familiar, ou seja, pode ser superior a um salário mínimo e meio.

Nos dois casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência no Estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

  1. Pessoas com deficiência poderão se candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

Sim, desde que o candidato com deficiência tenha cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escola pública.

  1. Cursei o Ensino Médio em uma instituição particular como bolsista, posso me candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

Não. Pela Lei de Reserva de Vagas, para concorrer às cotas, só pode se candidatar quem cursou a totalidade de seu Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais) na rede pública de ensino.

  1. Eu fiz quase todo o Ensino Médio em escola pública, mas cursei uma pequena parte do Ensino Médio em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Pela Lei de Reserva de Vagas, para concorrer às cotas, só pode se candidatar quem cursou a totalidade de seu Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais) na rede pública de ensino.

  1. A Lei de Reserva de Vagas vale para quem estudou em colégios militares também?

Sim, colégios militares são considerados escolas públicas.

  1. Como será comprovada COR/RAÇA para os candidatos autodeclarados preto e pardo?

A comprovação da cor será por autodeclaração na DIP e será analisada pela Comissão de Heteroidentificação da Univasf.

  1. Como será comprovada a condição de INDÍGENA para candidatos assim autodeclarados?

A comprovação da etnia indígena será por autodeclaração na DIP e documentos que serão analisados pela Comissão de Matrícula.

  1. Como será comprovada a renda declarada pelos candidatos?

A renda familiar será comprovada por documentação, com regras estabelecidas em Edital pela instituição e documentos mínimos exigidos pela Lei de Reserva de Vagas, que serão analisados pela Comissão de Análise Socioeconômica/SASE da Univasf. 

  1. O que é a Bonificação de Inclusão Regional?

É o acréscimo de 10% (dez por cento) na nota do Enem do ano anterior ao Edital para os candidatos que tenham cursado a totalidade dos anos do Ensino Médio em escolas (pública ou privada) das Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a Univasf possui Campus.

  1. Como faço para saber se tenho direito a Bonificação Regional?

O candidato deve acessar o ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 010/2022 - CONUNI e verificar a relação dos municípios que integram as regiões geográficas intermediárias nas quais a Univasf possui campus.

  1. Onde eu informo que quero concorrer a uma vaga utilizando a Bonificação de Inclusão Regional?

No ato da inscrição do SiSU. 

  1. Quem é responsável por atribuir os 10% na nota do candidato?

O cálculo do adicional de 10% atribuído à nota do candidato será realizado, exclusivamente, pelo SiSU.

  1.  O candidato participante do sistema de ingresso por reserva de vagas dos Grupos L1 a L14 que se enquadrar na política afirmativa de bonificação de inclusão regional poderá se inscrever nas duas opções?

Não. Os candidatos dos Grupos L1 a L14 devem optar por se manter no sistema de reserva de vaga ou pela política de ação afirmativa da bonificação de inclusão regional. É VEDADA a inscrição nas duas opções, conforme Portaria Normativa de MEC nº 21, de 05 de dezembro de 2012.

  1. Como será realizada a comprovação do requisito para participar da Bonificação de Inclusão Regional?

A comprovação de direito a bonificação de inclusão regional se dará no ato da matrícula, através da conferência do Certificado de Conclusão do ensino médio, com o respectivo histórico escolar, comprovando ter estudado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em instituições de ensino públicas ou privadas nos Municípios que integram as Regiões Geográficas Intermediárias contempladas com a bonificação, descritas no ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 010/2022 - CONUNI.