Você está aqui: Página Inicial > CPPD > Processos > Aceleração da Promoção

Aceleração da Promoção

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h39, última modificação 01/06/2024 00h33

DEFINIÇÃO

Aceleração da Promoção  refere-se aos processos de promoção após OU i) o cumprimento do Estágio Probatório  OU ii) finalização de cursos de Mestrado/Doutorado (após docente ter finalizado o estágio probatório).

Docentes que ingressaram até 01/03/2013 (data prevista na Lei nº 12.772/2012) é permitida a Aceleração da Promoção assim que tiverem a titulação, porém os docentes que ingressaram após a referida data será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de Portaria de aprovação do Estágio Probatório.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha-Requerimento de Aceleração da Promoção;
  • Termo de Posse e de Exercício;
  • Portaria de Homologação da Aprovação no Estágio Probatório;
  • Comprovação a titulação (diplomados títulos de mestre/doutor. Atenção: a comprovação do atingimento da titulação ou qualificação por outros documentos provisórios válidos, como a ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro, até a expedição do documento final e definitivo (diploma ou certificado).
  • Termo de Compromisso, caso sejam apresentados documentos provisórios.

 

  • Atenção:  Nos casos de titulação obtida no exterior, o diploma deverá ser revalidado em instituição brasileira, de acordo a Legislação vigente. 

  

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC. 

AVISOS