Aceleração da Promoção
DEFINIÇÃO
Aceleração da Promoção refere-se aos processos de promoção após OU i) o cumprimento do Estágio Probatório OU ii) finalização de cursos de Mestrado/Doutorado (após docente ter finalizado o estágio probatório).
Docentes que ingressaram até 01/03/2013 (data prevista na Lei nº 12.772/2012) é permitida a Aceleração da Promoção assim que tiverem a titulação, porém os docentes que ingressaram após a referida data será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de Portaria de aprovação do Estágio Probatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha-Requerimento de Aceleração da Promoção;
- Termo de Posse e de Exercício;
- Portaria de Homologação da Aprovação no Estágio Probatório;
- Comprovação a titulação (diploma) dos títulos de mestre/doutor. Atenção: a comprovação do atingimento da titulação ou qualificação por outros documentos provisórios válidos, como a ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro, até a expedição do documento final e definitivo (diploma ou certificado).
- Termo de Compromisso, caso sejam apresentados documentos provisórios.
- Atenção: Nos casos de titulação obtida no exterior, o diploma deverá ser revalidado em instituição brasileira, de acordo a Legislação vigente.
TRAMITAÇÃO
Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.
AVISOS
- Atender à Resolução nº 07/2023 e suas modificações, aprovadas no CONUNI, da Avaliação de Desempenho Funcional dos Docentes.
- Se as datas de progressões/promoções precisam de correção nos interstícios, abra um processo de revisão das Promoções/Progressões.