CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DE VÍNCULO DE DISCENTE (Graduação)
📌 Cancelamento voluntário de vínculo de discente do Curso de Graduação
🧾 Quando solicitar o cancelamento voluntário?
O cancelamento voluntário pode ser solicitado nas seguintes situações:
- Interesse pessoal em interromper os estudos de forma definitiva;
- Aprovação em outro curso de graduação em instituição pública de ensino, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, que proíbe a matrícula simultânea em duas instituições públicas.
Procedimentos para cancelamento de vínculo de discente
1. Solicitação por e-mail: para discente que utiliza e-mail COM o domínio institucional da Univasf (conta institucional @discente.univasf):
- Faça o download do FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO, preencha com seus dados completos e assine;
- Anexe uma cópia do seu documento oficial de identificação com foto;
- Envie os documentos por e-mail ao SIC do campus do curso
2. Solicitação por e-mail: para discente que utiliza e-mail pessoal SEM o domínio institucional da Univasf:
- Faça o download do FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO, preencha com seus dados completos e assine;
- Anexe:
- Cópia autenticada em cartório de um documento de identificação com foto, com assinatura idêntica à do formulário;
- OU, caso o formulário seja assinado eletronicamente, a autenticação cartorial pode ser dispensada, desde que o documento contenha um mecanismo de verificação válido;
- Os documentos devem ser enviados em arquivos separados no e-mail;
- Envie os documentos por e-mail ao SIC do campus do curso.
Observação: O uso de e-mail pessoal será aceito apenas quando o discente não tiver acesso ao institucional.
3. Solicitação presencial no SIC do campus do curso:
- Faça o download do FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO, preencha com seus dados completos e assine;
- Compareça ao SIC durante o horário de atendimento presencial, conforme informações disponíveis na página do "PGD Teletrabalho";
- Apresente todos os documentos originais exigidos para o serviço.
Observação: Caso não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador, observando as condições abaixo:
- A procuração pode ser simples, desde que contenha a assinatura com firma reconhecida em cartório;
- Alternativamente, o procurador pode apresentar o documento de identificação original do outorgante, permitindo o reconhecimento da assinatura por semelhança. Nesse caso, a assinatura no documento de identificação deve ser idêntica à da procuração;
- O procurador também deve apresentar seu próprio documento de identificação original.
📍 Endereços e Contatos dos SICs
- SIC/Ciências Agrárias: siccca.srca@univasf.edu.br;
- SIC/Juazeiro: sicjzr.srca@univasf.edu.br;
- SIC/Paulo Afonso: sicpaf.srca@univasf.edu.br;
- SIC/Petrolina: sicpnz.srca@univasf.edu.br;
- SIC/Senhor do Bonfim: sicsbf.srca@univasf.edu.br;
- SIC/São Raimundo Nonato: sicsrn.srca@univasf.edu.br;
- SIC/Salgueiro: sicsal.srca@univasf.edu.br.
- SIC/SEAD: sic.sead@univasf.edu.br