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Programas de intercâmbio estudantil X bonificação de inclusão regional

por Mattheus Adhonnay publicado 16/02/2022 09h56, última modificação 16/02/2022 10h53

Em observância ao subitem 6.4 do Edital 01/2022 da Proen  in verbis:

6.4. A comprovação de direito a bonificação de inclusão regional se dará no ato da matrícula, através da conferência do Certificado de Conclusão do ensino médio, com o respectivo histórico escolar, comprovando ter estudado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em instituições de ensino públicas ou privadas nos Municípios que integram as Regiões Geográficas Intermediárias contempladas com a bonificação.

Cabe esclarecer que não estará eliminado do critério de bonificação de inclusão regional  o candidato que  durante o ensino médio, participou de programas de intercâmbio estudantil internacional, desde que todas as outras etapas do ensino médio tenham ocorrido em escolas das Regiões Geográficas Intermediárias contempladas com a bonificação e que, consequentemente, o histórico escolar do ensino médio do candidato seja expedido por instituição de ensino das Regiões Geográficas Intermediárias contempladas com a bonificação.