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SiSU: inscrição, chamada regular, lista de espera

por Iolanda de Souza Candido publicado 03/11/2022 10h20, última modificação 03/11/2022 10h20
  1. O que é o SiSU?

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual as instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

  1. Como é a inscrição no SiSU?

    • O processo seletivo do SiSU possui uma única etapa de inscrição.
    • O candidato deverá acessar a página do SiSU no site do Ministério da Educação (MEC) e escolher a 1ª opção e a 2ª opção de curso que deseja se candidatar, na mesma universidade ou em duas universidades diferentes.
    • O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) – alterada pela Lei nº 13.409/2016, de 28 de dezembro de 2016 – ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições. No caso da Univasf, há ainda a opção de Bônus de Inclusão Regional.
    • Durante o período de inscrições, o candidato poderá mudar essas opções, com base na nota de corte. Cada mudança invalidará a opção anterior. As notas de corte serão divulgadas pelo próprio sistema, diariamente.

 

  1. Quando eu me inscrever no SiSU o sistema mostrará minha pontuação em cada curso?    

Sim. Como o cálculo da pontuação no SiSU é baseado nas notas obtidas no ENEM e nos pesos atribuídos pela Instituição de Ensino Superior (IES), pode variar por curso e por instituição. O SiSU informará, para cada curso pretendido, qual é a pontuação do candidato. 

  1. Já sou discente de uma instituição pública de ensino superior. Posso participar do SiSU?

Sim. Mas a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior, por isso, você deverá cancelar a matrícula antes de se matricular em um novo curso. 

  1. A inscrição no SiSU é suficiente para garantir a minha vaga na Univasf?

Não. O candidato deve participar do Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos de Graduação (PS-ICG), ou seja, deve se inscrever no sistema próprio da UNivasf após leitura atenta do edital da Univasf, publicado na página de Ingresso Discente.

  1. O que é a chamada regular do SiSU?

É a divulgação dos candidatos aptos a efetuarem MATRÍCULA no curso e na instituição escolhida, ou seja, é a primeira Etapa de matrícula do Sisu.

  1. O que é Lista de Espera do SiSU?

É a lista contendo o nome dos candidatos excedentes (não selecionados em nenhuma de suas opções na Chamada Regular do Sisu), podendo escolher apenas uma das opções de vagas definidas na fase de inscrição.

  1. Como fazer para participar da Lista de Espera?

São dois procedimentos diferentes em períodos distintos. No primeiro, o candidato deve manifestar seu interesse na Lista de Espera do SISU no prazo especificado no cronograma. Depois, é necessário CONFIRMAR o interesse na Lista de Espera da Univasf para concorrer às vagas disponíveis para o(s) remanejamento(s).

É importante que o candidato acompanhe junto na página do INGRESSO DISCENTE todas as convocações e resultados referentes a vaga escolhida.

  1. Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera ?

NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição do SISU até o final do processo

  1. Como funciona a Lista de Espera na Univasf?

Na Univasf, a Lista de Espera do SiSU será utilizada para preenchimento de eventuais vagas não ocupadas ao fim da Chamada Regular do PS-ICG 2023

Os candidatos inscritos na Lista de Espera serão convocados em um número superior ao de vagas remanescentes de cada curso, por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência – A0 e Grupos L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14) para participar da CONFIRMAÇÃO DA PERMANÊNCIA NA LISTA DE ESPERA DA UNIVASF ON-LINE (CPLE ON-LINE), cuja data e horário estarão listados em cada convocação emitida pela Comissão Gestora do PS-ICG 2023.

  1. E se o candidato se manifestou no SiSU para lista de espera da Univasf, mas não foi chamado para participar da CPLE da Univasf?

Esse candidato continuará apto a concorrer no PS-ICG 2023, devendo aguardar a convocação para uma nova CPLE, podendo ser chamado se houver necessidade.

  1. E se o candidato foi chamado para participar da CPLE, mas não fez os procedimentos para confirmação de sua participação?

O candidato que não realizar os procedimentos da CPLE ON LINE será eliminado do processo seletivo e não poderá ser convocado para os Remanejamentos do PS-ICG-2023.

  1. O que é remanejamento de matrícula?

É uma lista que contém os nomes dos candidatos chamados a realizar matrícula no PS-ICG 2023, devido ao surgimento de vagas após a matrícula da chamada regular e/ou remanejamento anterior.

  1. Por que abrem novas vagas e até quando essas vagas podem ser remanejadas?

As vagas surgem pelo não preenchimento de vagas e podem ser oriundas de ausência na matrícula em cada etapa (Chamada Regular e Remanejamentos), eliminações nas avaliações socioeconômica (candidatos das cotas de renda inferior), eliminações nas aferições da autodeclaração (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas), eliminações nas avaliações da perícia multiprofissional (candidatos portadores de deficiência), eliminações na avaliação do bônus regional e por manifestação formal de desinteresse no curso (cancelamento a pedido). 

O preenchimento das vagas são realizados até mesmo depois de ter iniciado as aulas, desde que não tenha ultrapassado o limite de 25% da carga horária ministrada das disciplinas, pois se já tiver ultrapassado este limite o ingressante já iniciaria reprovado por falta nas disciplinas. Mas não significa que após o início das aulas será realizado um novo remanejamento do início, pois devido aos prazos de cada etapa do remanejamento poderá não ser possível cumprir o prazo dos 25% e por isso o normal é o último Remanejamento ser publicado antes do início das aulas de cada semestre e as etapas serem concluídas ao longo do limite dos 25% da carga horária ministradas das disciplinas do 1º período. 

  1. Por que no cronograma do Edital da Univasf não há a previsão de datas para todos os remanejamentos a serem realizados durante o processo seletivo?

Porque os remanejamentos só ocorrem se sobrarem vagas a serem preenchidas e houver candidatos na lista de espera para a respectiva vaga não preenchida. Sendo assim, antes de registrar os dados dos matriculados na Chamada Regular não é possível determinar quantas vagas e para quais modalidades (L1, L2, L5, L6, L10, L13, L14 e A0) e cursos estas vagas serão disponibilizadas no 1º Remanejamento e assim é para cada novo remanejamento, por exemplo só é possível saber quantas vagas poderão ser ofertadas no 2º Remanejamento quando os dados dos matriculados do 1ºRemanejamento forem registrados (computados). Ou seja, é necessário finalizar a Chamada Regular para poder iniciar o planejamento do 1º Remanejamento e da mesma forma é necessário encerrar o 1º Remanejamento para poder iniciar o planejamento do 2º remanejamento e assim sucessivamente.