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Progressão na classe de Professor Associado

por Ysmailyn Siqueira Costa publicado 27/03/2024 21h46, última modificação 22/11/2024 21h03

DEFINIÇÃO

    Progressão na Classe de Associados refere-se aos processos de progressão entre os níveis da Classe de Associados, com os seguintes requisitos:

I. Já ser da Classe de Professores Associados;

II. O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível; 

III. A aprovação em avaliação de desempenho (mínimo de pontos: 24,0  em Aulas; 73,0 em Pesquisa/Extensão, 25,0 em Outras Atividades, totalizando 122, 0 pontos).

    O processo é avaliado por uma banca de 03 professores Associados e/ou Titulares, constituída mensalmente pela CPPD.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

  • Nos casos de Cessão, Cooperação Técnica, Afastamentos para Qualificação e Licenças Maternidade/Saúde, apresentar as portarias relacionadas e descrever no relatório sobre o período usufruído para esses casos dentro do interstício avaliado

 

  • ATENÇÃO: Docente concursado para ministrar a disciplina Estágio Supervisionado e TCC/Monografia deverá anexar Declaração do Coordenador do Colegiado informando a CARGA HORÁRIA PRESENCIAL dedicada a disciplina. Orientação/Atividades de Estágio Supervisionado e TCC não se enquadram neste caso e, portanto, não têm computada sua carga horária para fins de progressão/promoção docente.

 

TRAMITAÇÃO

Veja aqui o passo a passo para tramitar o processo no SIPAC.

 

AVISOS

  • Atender à Resolução 02/2015-CONUNI/UNIVASF e suas modificações, aprovadas no CONUNI, sobre a Promoção e Progressão para Classe de Associados.
  • Se as datas de progressões/promoções precisam de correção nos interstícios, abra um processo de revisão das Promoções/Progressões.
  • Caso você tenha direito a mais de uma progressão cumulativamente, abra um processo separadamente para cada uma das progressões/promoções (pode enviar todos de uma vez à CPPD).