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Câmara aprova projeto de lei que extingue lista tríplice para nomeação de reitores e reitoras

publicado: 30/11/2023 08h42 última modificação: 30/11/2023 08h42

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã dessa quarta-feira (29), o relatório da deputada Ana Pimentel (PT-MG) pela aprovação do projeto de lei 2.699/2011, que trata sobre a nomeação de dirigentes das universidades federais. Pelo texto, no lugar da lista tríplice, passarão a ser encaminhados ao Ministério da Educação apenas os nomes do reitor(a) e do vice-reitor(a) eleitos pela comunidade acadêmica.

Para a relatora, o momento é um marco para todos que defendem a autonomia nas universidades federais e o respeito à escolha democrática dos dirigentes. “Esse projeto garante que a decisão da comunidade acadêmica seja referendada, de fato, pelo presidente da República”, comemorou.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), que relatou a proposta na Comissão de Educação, também celebrou a aprovação do projeto. “Estamos muito felizes. É uma conquista histórica para a educação superior brasileira, para as universidades federais, e que fortalece os conselhos universitários, possibilitando, também, a participação da sociedade nessa decisão”, declarou.

A presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), reitora Márcia Abrahão Moura (UnB), classificou a aprovação como uma grande vitória das universidades federais. “Essa decisão faz com que as universidades tenham, de fato, a autonomia para escolher o reitor ou reitora. É uma grande vitória, especialmente por tudo que passamos nos últimos anos”, celebrou.

A proposta recebeu o apoio da Andifes e, antes de ser tratada no Congresso Nacional, foi debatida com o Ministério da Educação, com o Ministério das Relações Institucionais, com parlamentares e com entidades representativas da Educação.

O projeto é terminativo na CCJ, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara antes de iniciar a tramitação no Senado Federal.

Fonte: Andifes

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