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Prazo de Consultas Públicas sobre Plano de Dados Abertos da Univasf é prorrogado até 4 de fevereiro
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio de comissão constituída pela Portaria Nº 2.243/2023, prorrogou o prazo para participação das consultas públicas (externa e interna), realizadas para subsidiar a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) da Instituição para o biênio 2023-2025. Podem participar a comunidade acadêmica e a sociedade em geral. A formulação do PDA tem a finalidade de atender à demanda do cidadão pela transparência de informações nas bases do órgão público. As consultas são realizadas através de formulários eletrônicos que estarão disponíveis para preenchimento até 4 de fevereiro.
O formulário online da consulta externa está disponível no Sistema de Consulta Pública e pode ser preenchido pela sociedade em geral e pelos servidores e estudantes da Univasf. O questionário é composto por perguntas objetivas relativas às bases de dados, já disponibilizadas ao público por meio do Portal de Dados Abertos da Universidade, e possíveis conjuntos de informações que possam vir a ser ofertados nos próximos anos. Para responder as questões é necessário digitar o número do CPF e um e-mail válido. Após o preenchimento, os respondentes receberão por e-mail um link para finalizar e confirmar o envio do formulário. Esta confirmação é obrigatória para validar a participação na consulta.
Já o questionário da consulta interna está disponível através deste link, que deve ser preenchido pelas pró-reitorias e secretarias da Univasf com informações acerca das bases de dados desses setores. O formulário deve ser preenchido por um representante designado por cada setor. A partir das informações enviadas será criado um inventário abrangente e atualizado dos conjuntos de dados existentes na Univasf.
Desde 2017, em observância ao Decreto Nº 8.777/2016, a Univasf disponibiliza, por meio do Portal de Dados Abertos, 35 conjuntos de dados sobre assistência estudantil, bolsas, mobilidade acadêmica e servidores ocupantes de cargos e funções gratificadas, entre outros. Estes dados estão disponibilizados em formato aberto, possibilitando desta forma o processamento por máquinas e integração, apresentando também uma descrição clara das informações relacionadas a estes dados, como por exemplo, sua fonte, autoria e licença de uso.
Plano de Dados Abertos – O PDA é o instrumento que opera a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, que permite planejar a abertura e a sustentação de dados nas organizações públicas. Cada órgão deve elaborar um PDA a cada dois anos, conforme a Resolução Nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). Para um PDA ser considerado válido precisa apresentar todos os itens determinados no Art. 4º da Resolução, tendo vigência de dois anos a partir de sua publicação.