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Resposta da Reitoria da Univasf à Moção de Repúdio da Sindunivasf do dia 22 de setembro de 2023

publicado: 22/09/2023 11h58 última modificação: 22/09/2023 11h58

Em resposta à Moção de Repúdio emitida pela Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf), publicada em 22 de setembro de 2023, a Reitoria da Universidade refuta a acusação de omissão contida no documento. Inicialmente, é importante informar que a representação judicial da Univasf é de responsabilidade da Procuradoria Geral Federal (PGF). Para processos judiciais que tramitam em Tribunais Regionais Federais (segunda instância) esta representação é feita pela Procuradoria Regional Federal da respectiva região. No caso abordado pela Moção da Sindunivasf, a PGF já foi informada pela Reitoria da Universidade sobre a Decisão Nº 72/2023 do seu Conselho Universitário. Logo, não há que se falar de omissão da administração superior da Univasf nesta situação.

Para contextualizar o caso, é oportuno descrever a cronologia dos acontecimentos. No ano passado, a Instituição tinha o entendimento de que a professora Ana Luísa Araújo de Oliveira não atendia aos requisitos acadêmicos exigidos no edital de concurso público para o cargo de professor de magistério superior. Por conta desta posição, a referida professora judicializou a questão impetrando Mandado de Segurança perante a Justiça Federal, em Petrolina (PE), contra a Universidade, para garantir sua posse.

No início deste ano, por força de decisão judicial na primeira instância, a professora foi empossada no cargo. A Univasf recorreu desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que decidiu, em junho deste ano, que caberia à Universidade, no âmbito de sua autonomia, deliberar sobre os requisitos para posse no cargo de professor de magistério superior. Segue trecho do Acórdão do TRF5:

“Assim, a Univasf, observando sua autonomia e discricionariedade, estabeleceu os devidos requisitos para seleção de candidatos, bem como observou o devido processo legal na análise dos documentos exigidos para a posse, sendo defeso ao Poder Judiciário substituir a instituição de ensino nas funções que lhe são próprias, estando sua atuação adstrita à análise da legalidade do certame”.

A Reitoria da Univasf, orientada por sua Procuradoria Federal, entendeu que a exoneração da referida docente a um mês do término do período letivo traria prejuízos às atividades institucionais, em especial, aos nossos estudantes, e optou por manter a professora Ana Luísa no cargo até o trânsito em julgado da ação judicial. Somente após estes acontecimentos é que o nosso Conselho Universitário, analisando um recurso administrativo da professora, reviu a posição da Universidade e passou a considerar que a docente cumpria os requisitos do edital de concurso público (a supracitada Decisão Nº 72/2023).

O que está em debate neste momento no âmbito da PGF, na verdade, é qual o tempo oportuno de se levar esta nova posição institucional ao referido processo judicial que tramita no TRF5, tendo em vista que já houve julgamento de mérito da ação, aguardando, agora, o julgamento dos embargos de declaração, protocolados pelo advogado da professora Ana Luísa. Além deste questionamento, outra abordagem discutida é se seria realmente necessário peticionar nos autos do processo judicial a fim de requerer a juntada da Decisão Nº 72/2023 do Conuni/Univasf no processo judicial, considerando que o espírito do Acordão do TRF5 privilegia a autonomia universitária, garantindo, assim, a permanência da professora Ana Luísa no quadro de docentes desta instituição, desta vez, tendo como base a referida Decisão do Conselho Universitário. A moção da Sindunivasf alega que “não há nenhum impedimento legal” para a PGF peticionar tal decisão. A dúvida que surge é: seria a estratégia processual mais adequada?

De toda forma, segundo a Procuradoria Federal junto à Univasf, em 30 de agosto de 2023, a professora Ana Luísa peticionou nos autos do processo judicial nº 0801237-93.2022.4.05.8308, petição Id. 4050000.40007809, cientificando o Poder Judiciário acerca da decisão administrativa superveniente ao julgamento do recurso de apelação, a fim de "comprovar a perda do objeto da presente demanda". Portanto, o desembargador Federal Relator dos Embargos de Declaração (Id. 4050000.38964303), interpostos pela professora Ana Luísa em 6 de julho deste ano, já tem ciência do novo posicionamento institucional da Univasf, tendo sido instado a se pronunciar sobre a "perda do objeto da presente demanda".

Todas estas informações acima foram discutidas com o presidente da Sindunivasf, sua assessoria jurídica e membros do Grupo de Trabalho da seção sindical, criado para acompanhar a aplicação da Lei Nº 12.990/2014 na Univasf, em reunião realizada no dia 12 de setembro do presente ano, no gabinete da Reitoria, que teve como pauta a situação dos candidatos negros aprovados no edital de concurso público para professor efetivo realizado no ano passado, os já empossados e os que irão tomar posse, além do aprimoramento dos futuros editais para concurso docente na Universidade. Ao final deste encontro, cabe destacar, a Reitoria da Univasf acatou sugestão da assessoria jurídica da Sindunivasf de levar as ponderações discutidas na reunião para o órgão de representação judicial da Universidade. Lamentavelmente, ao emitir a Moção de Repúdio, esta Reitoria interpreta que a opção da Sindunivasf foi romper, de forma unilateral, o canal de diálogo aberto nesta reunião em busca do melhor entendimento sobre o caso.

Por fim, a Reitoria da Univasf, no âmbito de suas competências administrativas, seguirá defendendo a manutenção da docente Ana Luísa no cargo de professora efetiva da Universidade, em estreita conformidade com o estabelecido pelo Conselho Universitário, através de Decisão Nº 72/2023, de 28 de julho do presente ano, compreendendo que esta posição se encontra amparada no que já foi julgado pelo TRF5 no processo judicial em questão.

Telio Nobre Leite

Reitor da Univasf

Gestão 2023-2027

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