Informações classificadas
Esta seção tem o objetivo de atender ao disposto nos incisos I e II do Artigo 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11):
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Rol de Informações Classificadas (Atualizado em 27/04/2020)
Nenhuma informação a ser apresentada nesta categoria.
Rol de Informações Desclassificadas (Atualizado em 27/04/2020)
Nenhuma informação a ser apresentada nesta categoria.
Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação.
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica
Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, no momento, não existe conteúdo a ser publicado. (Atualizado em 27/04/2020)