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Informações classificadas


Esta seção tem o objetivo de atender ao disposto nos incisos I e II do Artigo 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11):

Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

a) código de indexação de documento;

b) categoria na qual se enquadra a informação;

c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.

 

Rol de Informações Classificadas (Atualizado em 27/04/2020)

Nenhuma informação a ser apresentada nesta categoria.

 

Rol de Informações Desclassificadas (Atualizado em 27/04/2020)

 Nenhuma informação a ser apresentada nesta categoria.


Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos 

De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. 

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural Arquivo

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica Arquivo

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural Arquivo

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica Arquivo

Na Universidade Federal do Vale do São Francisco, no momento, não existe conteúdo a ser publicado. (Atualizado em 27/04/2020)