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Comunicação da Univasf passa por adequações durante período de defeso eleitoral

publicado: 09/07/2024 08h42 última modificação: 09/07/2024 08h42

Em virtude do período eleitoral 2024, que teve início no sábado (6) e se prolongará até o final das eleições municipais, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) passa a adotar algumas medidas para a comunicação oficial da Instituição em seu portal e nas redes sociais oficiais. Durante esse período, as instituições públicas federais brasileiras têm que seguir procedimentos especiais estabelecidos pela legislação eleitoral e se torna proibida a veiculação de qualquer ação que se configure como propaganda eleitoral.

As diretrizes seguem o que determina a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 10ª edição, revista e atualizada, da Advocacia-Geral da União (AGU), que segue as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as medidas adotadas pela Ascom da Univasf destaca-se o arquivamento de conteúdos noticiosos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior ao período eleitoral. Também serão temporariamente retiradas postagens com esse teor realizadas nas redes sociais oficiais. Além disso, estarão desativados os comentários nas redes sociais da Univasf.

Páginas e redes sociais de pró-reitorias, secretarias e outros setores administrativos, assim como de colegiados acadêmicos e projetos diversos da Univasf também deverão obedecer às normas do defeso eleitoral. Essas novas condutas deverão vigorar até o final das eleições municipais 2024, de acordo com o calendário eleitoral do TSE.

Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos do Governo Federal deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo. 

A concessão de entrevistas à imprensa não se configura como propaganda institucional irregular se inserida dentro dos limites da informação jornalística. Conforme destaca a Cartilha, “os pronunciamentos ou entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa afetas à sua atuação institucional, sem menção a fatos eleitorais”.

Os conteúdos publicados no site institucional e nas redes sociais não podem conter qualquer forma de publicidade institucional, promoção pessoal ou menção às circunstâncias eleitorais. Não se entendem por publicidade institucional os conteúdos meramente informativos publicados no site ou redes sociais sobre as atividades da Universidade.

Esta determinação se estende a todos os perfis em redes sociais identificados com a Univasf, mesmo os que não são gerenciados pela Ascom. Por este motivo, recomenda-se que os gestores dessas contas desativem, até o final do período eleitoral, os comentários das publicações. O objetivo é evitar a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, entre outros termos que possam configurar propaganda eleitoral.

Eventos - É permitida a realização de eventos institucionais, entre os quais os de caráter técnico-científico, durante o período de defeso eleitoral. No entanto, é necessário cumprir algumas diretrizes, como: o conteúdo dos eventos deve ser relacionado à missão da Universidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social. A divulgação deve evitar qualquer tipo de promoção ou favorecimento pessoal de agentes públicos, na apresentação de conteúdos e na divulgação de eventos deve ser adotada linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas, assim como a comparação entre diferentes gestões. E é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal.

Agentes públicos – A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições também define quem são os agentes públicos: servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública; empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc, gestores de negócios públicos; estagiários; os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).

Outras informações sobre o período de Defeso Eleitoral podem ser obtidas em:

Cartilha de Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Normas e documentações – Eleições 2024 – do TSE