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Justiça Eleitoral assegura realização de ato político estudantil no Campus Sede da Univasf e reconhece autonomia universitária
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) informa que a 145ª Zona Eleitoral de Petrolina (PE), em decisão proferida em resposta a requerimento de urgência formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assegurou a realização pacífica de uma manifestação de iniciativa estudantil, que ocorreu na noite de ontem (8), no Campus Sede da Universidade, em Petrolina.
O episódio que motivou a manifestação judicial ocorreu na tarde de ontem (8), antes do ato estudantil, no hall da Biblioteca Central, no Campus Sede, em Petrolina (PE). Na ocasião, um vereador do município esteve no local alegando que verificaria questões relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral. A presença do parlamentar gerou tumulto no espaço.
Ao analisar o requerimento, a Justiça Eleitoral reconheceu, em caráter preliminar, a natureza político-eleitoral da manifestação e destacou que a realização de atos de propaganda eleitoral em recintos abertos ou fechados independe de licença da polícia, conforme a legislação vigente. O entendimento também considera que o processo eleitoral não autoriza a supressão das liberdades de expressão e de reunião no espaço universitário, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548.
O juízo determinou, ainda, que o vereador fosse cientificado de que não possui competência para exercer poder de polícia eleitoral, administrativa ou universitária sobre a manifestação e de que deve se abster de praticar atos materiais destinados a impedir ou inviabilizar sua realização. O documento também alerta para a possibilidade de responsabilização eleitoral, criminal, civil e administrativa em caso de descumprimento das determinações, sem afastar a liberdade de expressão do parlamentar.
Com a medida, ficou assegurada a realização pacífica do ato, sendo vedadas sua interrupção, dissolução, impedimento ou qualquer forma de constrangimento sem fundamento jurídico concreto e legalmente válido. O entendimento também reconhece a competência da Univasf para disciplinar o uso de seus espaços, observadas as normas internas da instituição, a Constituição Federal e a legislação aplicável.
A Justiça Eleitoral também destacou que a proteção assegurada à manifestação é neutra em relação ao seu conteúdo político e se estende, em igual medida, a manifestações pacíficas de sentido contrário. Eventuais ilícitos devem ser comunicados às autoridades competentes, responsáveis pela apuração e adoção das medidas pertinentes.
Neste sentido, a Univasf destaca seu compromisso com a segurança da comunidade acadêmica, o regular funcionamento das atividades institucionais e a preservação de um ambiente plural e democrático. A Universidade defende a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias, o respeito à legislação vigente e a autonomia universitária, mantendo postura imparcial em relação a candidaturas, partidos políticos e agentes públicos.
