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Nota da Proae sobre a participação dos estudantes do Pronera no Programa de Assistência Estudantil

publicado: 12/05/2021 08h57 última modificação: 12/05/2021 08h57

A Gestão Pro tempore da Univasf, através da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PROAE, informa que, na busca pelo contínuo aperfeiçoamento do Programa de Assistência Estudantil-PAE desenvolvido na instituição e tendo em vista o processo de democratização das condições de permanência de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica da Universidade, solicitou à Procuradoria Federal junto à Univasf reavaliação do Parecer Jurídico contido na NOTA TÉCNICA n. 00149/2016/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU, de 06 de dezembro de 2016, que restringia, desde o ano de 2016, a participação de alunos de graduação vinculados aos cursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária-PRONERA/Univasf em editais de bolsas e auxílios financiados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil-PNAES.

No entendimento expresso através do PARECER n. 00084/2021/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU, de 07 de maio de 2021, o Procurador Federal entendeu serem, de fato, suficientes os requisitos que justificam a participação dos referidos alunos em editais de bolsas e auxílios financiados com recursos do PNAES, revogando, parcialmente, o teor da NOTA TÉCNICA n. 00149/2016/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU.

Neste sentido, fica desde já garantido aos estudantes matriculados nos cursos do PRONERA a efetiva participação nos editais de Assistência Estudantil da Univasf financiados com recursos do PNAES, dispondo das mesmas condições de igualdade e direitos garantidos àqueles estudantes vinculados aos demais cursos presenciais de graduação da Universidade. 

 

Roberto Jefferson Bezerra do Nascimento

Pró-Reitor de Assistência Estudantil