Você está aqui: Página Inicial > Notícias > NOTA DO REITOR: Serviços Terceirizados da Univasf

Notícias

NOTA DO REITOR: Serviços Terceirizados da Univasf

publicado: 14/11/2022 11h11 última modificação: 14/11/2022 11h11

A reportagem de autoria do Blog REDEGN e intitulada “Reitoria PRÓ-TEMPORE NÃO AGILIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATOS E MAIS DE 300 SERVIDORES TERCEIRIZADOS SERÃO DEMITIDOS” lamentavelmente expõe fatos e narrativas falsas e se configura exercício de um jornalismo irresponsável e tendencioso que se vale de ataque moral e covarde, à imagem da universidade, da sua Gestão e dos servidores técnicos responsáveis pelo processo, para buscar notoriedade e promoção pessoal de seus editores.

Como já esclarecido em Nota da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação divulgada na sexta-feira, 11, no sítio eletrônico da Univasf,

“a descontinuidade de serviços terceirizados é de caráter parcial e provisório e alcançará unicamente as atividades de apoio administrativo” tendo sido configurada “tão somente por questões de ordem jurídica e técnica, alheias à vontade da administração...”.

Somos forçados a entender que se o jornalismo do Blog REDGEN tivesse minimamente o cuidado de realizar uma apuração competente e imparcial, se obrigaria a noticiar unicamente as seguintes informações:

i)  que a descontinuidade dos serviços terceirizados na Univasf alcançava somente os serviços terceirizados de apoio administrativo;

ii)  que a demissão de servidores terceirizados de apoio administrativos seria inevitável, já que o contrato anterior vigeu por 60 (sessenta) meses, prazo máximo permitido por lei (Lei nº 8.666/93 - Lei das Licitações) para qualquer contrato celebrado com a administração pública;

iii)  que nas contratações, públicas, qualquer administração está obrigada a escolher a opção mais vantajosa do ponto de vista econômico para o seu órgão/instituição;

iv)  que a nova contratação em tramitação foi iniciada no mês de março deste ano, tramitou regularmente e que demandas de última hora, registradas na fase final do certame, inviabilizaram a conclusão do processo antes do dia 11/11;

v)  que também a administração, por exigência legal, dever de ofício e responsabilidade com o interesse público, está proibida de exigir que a empresa que vier a vencer o certame esteja obrigada a contratar as pessoas que foram demitidas no contrato anterior; e

vi)  que a equipe de servidores técnicos incumbida do processo estimou que o os serviços de apoio administrativo estarão restabelecidos até 18/11/2022, conforme consta da Nota de Esclarecimento da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, publicada no último dia 11.

Lamentamos e nos entristecemos enormemente que a sociedade seja exposta a matérias dessa natureza, que ataca instituições, servidores públicos e pessoas, sérias, que se desdobram no dia a dia imprimindo dedicação máxima, ética e competência em suas funções para que a Univasf continue ofertando o que de melhor dela espera a sociedade do semiárido nordestino e do Vale do São Francisco.

Paulo César Fagundes Neves

Reitor