Você está aqui: Página Inicial > Ouvidoria > Atribuições da Ouvidoria

Atribuições da Ouvidoria

publicado 29/09/2016 15h18, última modificação 10/11/2023 17h38
Para mais informações, acessar a IN nº 03/2019-Univasf (Regimento Interno), disponível no menu "arquivos"

As atribuições da Ouvidoria-Geral da Univasf encontram-se dispostas na Instrução Normativa nº 03/2019-Univasf e foram fundamentadas na Lei nº 13.460/2017 e no Decreto nº 9.492/2018.

Da Defesa do Usuário de Serviços Públicos

 Com sustentáculo na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, compete Ouvidoria-Geral da Univasf:

  1. Promover a participação do usuário na administração pública;
  2. Orientar servidores, discentes, e o cidadão-usuário sobre a forma de registro de manifestação bem como instruí-los quanto ao acompanhamento de sua tramitação;
  3. Promover a adoção de mediação e conciliação para as manifestações apresentadas passiveis de autocomposição, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os espaços de relacionamento;
  4. Receber, examinar e aplicar o adequado tratamento as manifestações apresentadas pelos usuários da Ouvidoria;
  5. Acompanhar as providências solicitadas às unidades pertinentes, informando a decisão administrativa final aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta conclusiva;
  6. Promover a ciência ao usuário quando houver nova movimentação no procedimento aplicado à manifestação, mantendo-os atualizados quanto ao tramite do processo;
  7. Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460/2017;
  8. Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017;
  9. Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;
  10. Receber tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MPDG/CGU nº 1, de 12 de janeiro de2018;
  11. Garantir a adequação, a atualidade e a qualidade das informações dos órgãos e entidades a que estejam vinculadas e que estejam inseridas no Portal de Serviços do Governo Federal a que se refere o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
  12. Organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais; e
  13. Exercer as demais atribuições legais e institucionais, atribuídas pelos órgãos colegiados da Univasf e que se compatibilizem com a finalidade da Ouvidoria.

 

Da Mediação e Conciliação

  1. A Ouvidoria deverá promovera adoção de mediação e conciliação entre o usuário e à Univasf, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
  2. A mediação será orientada, no que couber, pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
  3. A conciliação de conflitos será realizada pelo Ouvidor-Geral da Univasf.
  4. A mediação de conflitos será realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Univasf.

 

Da Desburocratização dos Serviços Públicos

  1. É atribuição da Ouvidoria-Geral receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MPDG/CGU nº 1, de 12 de janeiro de 2018.
  2. O formulário Simplifique! será apresentado em meio eletrônico, através do Sistema e- Ouv, disponibilizado na página principal da Ouvidoria.
  3. Reclamações, denúncias e solicitações relativas à simplificação de serviços públicos serão tratadas no âmbito do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (Fala.Br).
  4. O tratamento das demandas relacionadas a desburocratização dos serviços públicos seguirá o disposto na Instrução Normativa Conjunta MPDG/CGU nº 1, de 12 de janeiro de 2018.