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Competências

publicado 10/02/2017 13h47, última modificação 09/03/2017 14h50

As competências da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) são definidas pelo Art. 1º , § 1º da Lei Nº 10.473/2002 e pelo Art. 1º do Estatuto da instituição, transcritos abaixo.

 

Lei Nº 10.473/2002:

"Art. 1º - Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

§ 1º - A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi no Polo Petrolina/Pernambuco e Juazeiro/Bahia, nos termos da Lei Complementar no 113, de 19 de setembro de 2001." 

Estatuto da Univasf:

"Art. 1º - A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), criada pela Lei nº 10.473 de 27 de junho de 2002, é uma Instituição Federal de natureza fundacional, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, que tem como objetivos ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do semiárido nordestino, nos termos da sua Lei de criação."