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COVID-19: Reitoria emite Instrução Normativa nº 07 que altera parte da Instrução Normativa nº 05
A Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) emitiu nesta quinta-feira, 2 de abril, a Instrução Normativa - IN 07 que altera, em parte, a Instrução Normativa - IN 05 sobre normas e orientações para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição, frente à contenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A nova redação incide diretamente sobre procedimentos de trabalho de serviços terceirizados, atividades acadêmicas, e execução do trabalho remoto para os servidores do quadro técnico-administrativo. Veja abaixo e acesse aqui a IN 07.
Serviços Terceirizados
Os trabalhos administrativos terceirizados, de apoio administrativo, terão sua rotina laboral adaptada ao regime de trabalho remoto e teletrabalho, exceto serviços incompatíveis a esta modalidade e, considerados pelas respectivas chefias, como atividades essenciais.
Os serviços de limpeza, motorista, manutenção e vigilância, considerados essenciais para a manutenção das atividades, permanecerão na modalidade de trabalho presencial com possibilidade de ajustes em sistemas de escalas e rodízios, definidos pelas chefias dos setores, fiscais e Secretaria de Administração.
Atividades Acadêmicas
Também conforme a IN 07 as atividades acadêmicas ficam submetidas à Decisão 18/2020/Conuni-Univasf, em consonância com o Ofício 05/2020/Proen-Univasf, ambos de 31 de março de 2020.
Execução do Trabalho Remoto
Os servidores do quadro Técnico-Administrativo em Educação (TAE), que executem serviços não-presenciais, deverão informar as atividades realizadas, através do formulário de Execução do Trabalho Remoto, de acordo com o Ofício Circular nº 003/2020/SGP/UNIVASF.