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Reitoria da Univasf decide suspender por tempo indeterminado aulas e outras atividades presenciais na instituição

publicado: 27/03/2020 12h36 última modificação: 27/03/2020 12h36
Klene Aquino | Gabinete da Reitoria

Em virtude do aumento do número de casos do novo coronavírus (Covid-19) na região, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) decidiu suspender por tempo indeterminado as atividades acadêmicas e administrativas em todos os campi da instituição. A medida segue nova orientação do Grupo Pernambuco Universitas, divulgada em nota nesta sexta-feira (27). O Grupo Pernambuco Universitas abrange Instituições de Ensino Superior (IES) no estado, entre as quais a Univasf.

Veja abaixo, pronunciamento do reitor Julianeli Tolentino sobre a suspensão das atividades presenciais na Univasf

De acordo com o Gabinete da Reitoria, até a próxima terça-feira (31), a Presidência do Conselho Universitário (Conuni), exercida pelo reitor Julianeli Tolentino editará nova decisão ad-referendum acerca do calendário acadêmico 2020. Além disso, a Instrução Normativa (IN 05/2020) será revisada e divulgada até 31 de março. A IN 05/2020 estabelece normas e orientações para funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da Univasf frente à contenção da disseminação do coronavírus (Covid-2019).

Na Univasf, as ações impactam diretamente nos serviços oferecidos à comunidade interna e externa, no funcionamento de atividades acadêmicas, ensino, pesquisa e extensão e da maioria dos setores administrativos, que estão com as equipes de trabalho atuando de modo remoto, na modalidade home office.

As medidas anunciadas alcançam servidores  efetivos, entre docentes e técnicos e, também, funcionários terceirizados nos seis municípios da área de abrangência da Univasf - Petrolina e Salgueiro, em Pernambuco; Juazeiro, Senhor do Bonfim e Paulo Afonso, na Bahia e São Raimundo Nonato, no Piauí, onde a Univasf tem campus físico. As iniciativas têm como base atos e normativas do Ministério da Educação (MEC) durante o período de vigência.

No Brasil, diversos municípios e estados já decretaram estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente da Covid-19, seguindo o mesmo princípio do Governo Federal, cujo ato foi publicado no início de fevereiro. Devido ao alcance e impactos globais, a Organização Mundial da Saúde (OMS), no último 11 de março, classificou o novo coronavírus (Covid-19) como pandemia.

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