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Univasf é destaque nacional em auditoria do TCU por eficácia na implementação da Lei de Cotas em concursos públicos federais

publicado: 27/05/2026 09h20 última modificação: 27/05/2026 09h20

Aplicação da Lei de Cotas nos concursos da Univasf é boa prática destacada pelo TCU.

Com índice de 90% de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos para o cargo de Professor do Magistério Superior realizados a partir de 2022, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma referência nacional na aplicação da Lei de Cotas (Lei Nº 12.990/2014) nos certames federais. O Acórdão 1278/2026 do TCU cita a Univasf como exemplo de boa prática a ser seguida por outras instituições públicas para a contratação de pessoas negras e com deficiência.

O Acórdão 1278/2026, fruto de relatório apresentado na sessão do último dia 19 no Plenário do TCU, apresenta o resultado de auditoria realizada com o objetivo de avaliar a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos federais, no período de 2019 a 2024. O documento aponta que a implementação das ações afirmativas enfrenta obstáculos que comprometem o alcance dos percentuais legais no acesso aos cargos públicos por meio da adoção de metodologias diversas, entre elas o fracionamento e o sorteio de vagas nos certames. Também determina ações a serem implementadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), junto com outros órgãos, com o intuito de acompanhar e avaliar a aplicação da Lei de Cotas nos concursos federais.

A Univasf, que adotava o fracionamento de vagas nos concursos públicos para docentes até 2019, reformulou o método de aplicação da Lei de Cotas em 2021, por meio da Resolução Nº 17/2021, do Conselho Universitário (Conuni). A norma determinou a reserva de 20% do total de vagas dos certames para candidatos autodeclarados negros e de 10% para pessoas com deficiência. Desta forma, a Univasf passou a divulgar lista única de classificação por modalidade de inscrição, reunindo candidatos negros, com deficiência e ampla concorrência de diferentes áreas aprovados por ordem decrescente de classificação.

“A adoção da metodologia com lista única por modalidade de inscrição se mostrou efetiva, com alto índice de eficácia na aplicação da Lei de Cotas, alcançando 100% do preenchimento das vagas reservadas no concurso do Edital Nº 18, de 2023. Nos outros dois concursos que ocorreram de 2022 para cá alcançamos 90% de preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras”, afirma a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Kilma Matos. Somente uma vaga em cada um dos concursos não foi preenchida pela ação afirmativa devido à falta de candidatos aplicáveis.

A normativa foi atualizada em 2025, com a nova Resolução Nº 2/2025 do Conuni, que permanece em vigor e estabeleceu um percentual de 20% a mais para as vagas destinadas a candidatos negros e de 10% a mais para pessoas com deficiência, como medida de reparação pela não implementação das políticas afirmativas em concursos anteriores a 2022. No edital do concurso que está em andamento para Professor do Magistério Superior, 45% do total de vagas está destinado a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas; e 2% a quilombolas, totalizando 50% das vagas para reparação racial, já considerando os percentuais estabelecidos pela nova Lei de Cotas (Lei Nº 15.142/2025). Além disso, 20% estão reservados aos candidatos que se declararam pessoas com deficiência.

A mudança na metodologia de contratação dos professores para a Univasf teve início após a divulgação do Relatório 44, um estudo elaborado pela Comissão Antirracista constituída pelo Conuni (Decisão Nº 104/2020) e coordenado pelo professor Edmilson Santos dos Santos, do Colegiado de Educação Física. O Relatório 44 identificou um déficit de 44 vagas que deveriam ter sido preenchidas por meio das cotas raciais na Univasf desde a criação da Lei Nº 12.990/2014.

Os estudos sobre o assunto continuaram avançando com a criação do Grupo de Pesquisa Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), que constatou a ineficácia da metodologia do fracionamento de vagas nos concursos e seleções para docentes. Publicado pelos pesquisadores do Opará em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), o relatório “A implementação da Lei 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, apontou os mecanismos de burla nos concursos e seleções simplificadas que resultavam numa baixa efetividade da Lei de Cotas na Univasf e em outras Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).

A coordenadora do Observatório Opará e professora do Colegiado de Engenharia Agronômica, Ana Luisa de Oliveira, destaca que o relatório foi entregue ao TCU em março de 2024 e os resultados foram apresentados a servidores do órgão. De acordo com a professora, houve um fortalecimento do debate técnico, jurídico e institucional sobre a efetividade da política de reserva de vagas raciais em concursos públicos e processos seletivos a partir dos estudos realizados pelo Opará.

“O Observatório contribuiu para evidenciar como os diversos tipos de fracionamentos indevidos das vagas, o sorteio e o IDR comprometem a aplicação material da Lei Nº 12.990/2014 e outras normas sobre reserva de vagas em concursos públicos. Ao mesmo tempo, colocamos no debate que há instituições produzindo efetividade sem reproduzir os mecanismos de burla identificados no edital. A Univasf é um ótimo exemplo porque por anos produziu fracionamento e quando parou de fracionar, passou a produzir efetividade”, diz Ana Luisa.

O professor Edmilson dos Santos comenta que o Acórdão do TCU tornou mais difícil para as instituições manterem a invisibilidade sobre os problemas identificados na implementação das cotas raciais. “O que ocorreu foi grave e produziu impactos profundos sobre os direitos da população negra. Em reunião realizada na última quinta-feira (21) com o presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, avançamos na construção de apoio institucional para a formação de um banco nacional de doutores e doutoras negras, iniciativa considerada estratégica para fortalecer as ações afirmativas. Mais uma vez, a Univasf se posiciona na vanguarda desse debate nacional”, afirma Santos.

Para o reitor Telio Nobre Leite, o Acórdão do TCU tem grande relevância, não só por reconhecer a eficácia do método adotado pela Univasf, mas por citar a Instituição como um exemplo de boas práticas na aplicação das políticas afirmativas nos certames. “Este Acórdão chama nossa atenção para a necessidade de estarmos permanentemente vigilantes quanto à efetividade das políticas públicas que buscamos promover. Também demonstra a importância de a Univasf reconhecer falhas e, a partir delas, construir aperfeiçoamentos capazes de fortalecer cada vez mais a promoção da igualdade racial, com responsabilidade, diálogo e compromisso social”, completa o reitor.

Nos dois últimos anos, a Univasf vem provocando um amplo debate sobre a aplicação da Lei de Cotas e do combate ao racismo no Simpósio sobre a Questão Racial, que teve sua segunda edição realizada de 13 a 15 de maio, no Campus Sede, em Petrolina. O evento foi realizado pelo Observatório Opará e pela Seção Sindical dos Docentes da Univasf (SindUnivasf), com apoio da Reitoria, e reuniu estudantes, pesquisadores, gestores e representantes de órgãos públicos das diversas esferas, além de representações dos movimentos sociais. A íntegra do evento, que teve como tema central “Ações Afirmativas, Reparação e Garantia de Direitos”, e suas discussões podem ser conferidas no canal da TV Caatinga no YouTube.