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Prazo para servidor comprovar pagamento de despesas com plano de saúde foi prorrogado

publicado: 08/04/2021 12h16 última modificação: 08/04/2021 12h16

O prazo para que os servidores comprovem o pagamento de despesas com plano de saúde foi prorrogado para até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente este ano. A prorrogação foi definida pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira (6). A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório é regulamentada pela Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 1, de 9 de março de 2017.

A Progepe informa que o servidor pode apresentar um dos seguintes documentos para efetuar a comprovação do pagamento: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e respectivos pagamentos.

O demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda – 2020 ou qualquer outro documento deverá discriminar o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total. O envio da documentação deverá ser feito através do Sipac para a unidade Divisão de Benefícios. Servidores que possuem o plano através da Assunivasf não precisam encaminhar a comprovação, pois a Associação faz o envio das informações necessárias diretamente para o setor.

A Progepe alerta que, caso a comprovação dos pagamentos não seja realizada dentro do prazo previsto, o ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e haverá procedimento de instrução de processo para devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário, em desfavor do servidor beneficiado. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail beneficios.progepe@univasf.edu.br.

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