Questões de ordem financeira e orçamentária
Orçamentária e financeiramente, a Univasf tem o Ministério da Educação como órgão mantenedor e, desse modo, seu orçamento é, primordialmente, oriundo do Orçamento da União, muito embora outras fontes de recursos possam ser utilizados pela instituição, em consonância com o art. 63 do seu Estatuto.
Como integrante do orçamento do Governo Federal, a Universidade executa ações do Plano Plurianual – PPA, no âmbito do Programa intitulado Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão (Código 2032), destacando-se as três seguintes ações orçamentárias:
a) Ação de Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior (Código 2032.20RK);
b) Ação de Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior (Código 2032.8282); e
c) Ação de Assistência ao Estudante de Ensino Superior (Código 2032.4002).
Excetuando-se às despesas referentes ao pagamento das remunerações de servidores, as três ações mencionadas acima compreendem a quase totalidade dos créditos orçamentários vinculados anualmente à Univasf e originários do MEC como órgão mantenedor. Por essa razão, o histórico do orçamento nessas ações está apresentado no Gráfico 04, abaixo, contemplando o período recente dos últimos cinco anos.
Fonte: elaboração própria, a partir das Leis Orçamentárias Anuais (2011 – 2015)
Como se pode observar no Gráfico acima, o período em tela foi caracterizado por significativo efeito ascendente dos montantes orçamentários naquelas que constituem as principais ações orçamentárias executadas pela Univasf. Desse modo, compreende-se que a manutenção dessa trajetória de financiamento é igualmente importante para a nova fase de desenvolvimento institucional expressa no presente documento.