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Comunicado sobre a Aceleração da Progressão por Capacitação e Progressão por Mérito de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs)
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) informa que iniciará os procedimentos para implementação imediata da aceleração da progressão por capacitação para os servidores da carreira TAE, conforme disposto no Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024, com efeitos financeiros a contar de 01/01/2025, observados aqueles que se enquadram na regra de transição estabelecida no § 4º do mencionado artigo, que se dará de forma automática, ou seja, sem necessidade de abertura de processo pelo servidor.
Informamos ainda que, após emissão das portarias que garantem esta aceleração para todos os servidores que se enquadram nas regras de transição de acordo com a Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC, daremos início aos devidos lançamentos ainda na folha de pagamento de maio/2025. Caso não seja possível realizar todas as implementações, diante da limitação de capacidade operacional da equipe da Progepe, adotaremos as providências para conclusão na folha seguinte, como informado em 9 de maio de 2025 no Ofício Circular Nº 005/2025/Progepe/Univasf.
Reforçamos nosso compromisso com a valorização dos servidores e a responsabilidade para garantir os seus direitos, observados os princípios da legalidade e da eficiência da administração pública.
Atenciosamente,
Telio Nobre Leite
Reitor